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FOZ DO IGUAÇU

Detentos produzem mais de mil pares de chinelos por mês no Paraná

A Polícia Penal do Paraná fornece matéria-prima, mão de obra, espaço físico e realiza toda a logística de distribuição para as unidades prisionais

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Os detentos produzem cerca de 1000 chinelos por mês.
Icone Camera Foto por Reprodução PPPR
Os detentos produzem cerca de 1000 chinelos por mês.
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A Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu IV (PEF IV) mantém, com apoio do Conselho da Comunidade local, uma fábrica que produz mais de mil pares de chinelos por mês, destinados ao abastecimento de todas as unidades penais da Regional Administrativa da Polícia Penal do Paraná em Foz do Iguaçu.

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A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Polícia Penal do Paraná (PPPR) e o Conselho da Comunidade, responsável pela aquisição do maquinário. A PPPR fornece matéria-prima, mão de obra, espaço físico e realiza toda a logística de distribuição para as unidades prisionais.

Segundo o coordenador regional de Foz do Iguaçu, Cássio Rodrigo Pompeo, a parceria comprova a possibilidade de desenvolver soluções que geram economia para o Estado e promovem inclusão social a quem participa do sistema prisional: “A fábrica não é apenas um empreendimento; é uma ferramenta de ressocialização que alia qualidade a custos reduzidos”. A unidade tem capacidade para produzir até 100 pares de chinelos por dia, mantendo um padrão de qualidade compatível ao mercado a um custo significativamente menor para o Estado.

Para o diretor da PEF IV, Marcos Alexandre de Jesus, o projeto representa um avanço importante. “Graças à atuação do Conselho da Comunidade e da Divisão de Produção e Desenvolvimento da Polícia Penal, conseguimos manter a fábrica ativa, com qualidade na produção, economia de recursos e oportunidade de ressocialização”, destaca.

Somente em agosto, foram entregues 1.120 pares para o Complexo Penitenciário de Foz do Iguaçu e cadeias públicas da região oeste. Os produtos, com numeração entre 35 e 43, atendem integralmente à demanda local.

Além de receberem remuneração, as pessoas privadas de liberdade que trabalham na fábrica têm direito à remição de pena, prevista pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). A cada três dias trabalhados, há redução de um dia no cumprimento da pena.


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