DER-PR adverte que venda de asfalto fresado é crime; entenda
Criminosos têm se passado por servidores públicos para oferecer o produto a proprietários rurais e comerciantes
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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) emitiu um alerta urgente sobre um novo golpe que circula no estado: a venda ilegal de material fresado (sobras de asfalto retiradas durante obras). Criminosos têm se passado por servidores públicos para oferecer o produto a proprietários rurais e comerciantes, mas a prática é criminosa e pode levar quem compra a responder por receptação.
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Como funciona o golpe
Os estelionatários entram em contato com as vítimas oferecendo o material por preços atrativos. No entanto, o material fresado é considerado patrimônio público e sua comercialização é proibida.
Somente em janeiro, foram registrados casos nas cidades de Palmeira e Tibagi, na região dos Campos Gerais. De acordo com a lei, a retirada do material sem autorização oficial configura crime de furto.
O DER/PR costuma armazenar o fresado em áreas cercadas com arame farpado nas margens das rodovias, indicando que o material está sob custódia do Estado.
O que fazer se for abordado?
Se alguém oferecer asfalto fresado para venda, a orientação é clara:
- Corte o contato imediatamente.
- Informe o DER/PR ou consulte um advogado.
- Registre um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil caso o pagamento já tenha sido efetuado.
Para que serve o fresado e quem pode receber?
O fresado é o resultado do corte de camadas antigas do pavimento (fresagem). Ele é valioso para a manutenção de estradas rurais e vias sem pavimentação, pois melhora a trafegabilidade e a segurança.
Diferente do que os golpistas pregam, o destino do material é estritamente público:
Uso interno: O próprio DER/PR utiliza parte do material em reparos emergenciais.
Doações oficiais: O excedente é doado prioritariamente a prefeituras e entidades.
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Como solicitar legalmente: Prefeituras interessadas devem protocolar um pedido oficial junto às Superintendências Regionais do DER/PR, seguindo as normas da Portaria nº 275/2021.
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