Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
PROPOSTA

Deputado Arilson propõe lei para direito à desconexão de servidores

Para Arilson Chiorato, a disponibilidade ininterrupta tem gerado impactos negativos na saúde mental e física dos trabalhadores

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Deputado Arilson propõe lei para direito à desconexão de servidores
AutorA lei tem por objetivo regulamentar o direito à desconexão do trabalho do servidor público civil estadual do Paraná - Foto: Valdir Amaral/Alep

A conectividade contínua por meio de aplicativos de mensagens e plataformas digitais transcende os limites da jornada de trabalho. Esse foi o ponto de partida usado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) nesta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para defender o direito à desconexão dos servidores públicos do estado. O projeto de lei, que apresenta diretrizes sobre o tema, foi protocolado pelo parlamentar, que também é líder da Bancada de Oposição.

Na avaliação do deputado Arilson, a disponibilidade ininterrupta, sem períodos claros de desconexão, tem gerado impactos negativos na saúde mental e física dos trabalhadores, levando a quadros de estresse, ansiedade, insônia e esgotamento profissional. Como exemplo, em plenário, o deputado citou o caso dos profissionais da educação.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Em uma semana, duas professoras morreram dentro de escolas públicas em Curitiba. A situação é acompanhada pela Bancada de Oposição, que emitiu pedido de informações à Secretaria Estadual de Educação (Seed).

“O atual sistema de plataformização, com cobranças excessivas e falta de regramento, tem adoecido os professores paranaenses. Temos visto, cada vez mais, a interrupção do período de descanso com cobranças em grupos de aplicativos. A atual gestão tem trabalhado para transformar a escola numa fábrica, robotizando o ensino, os professores e os alunos”, comparou.

LEIA MAIS: Câmara de Apucarana sedia posse do novo Conseg

publicidade

DIRETRIZES

“O intuito desse projeto é pôr fim às cobranças fora do horário do expediente, seja por envio de mensagens particulares ou em grupos. Caso o servidor tenha que ficar de prontidão para atender tais demandas, deverá haver compensação financeira. Precisamos definir diretrizes. Todo trabalhador tem direito ao descanso”, defendeu.

Na avaliação do parlamentar, o Paraná precisa avançar nesse sentido, o que inclui definir diretrizes claras sobre o assunto. “O direito à desconexão, ou seja, ao descanso de verdade, vai produzir enormes benefícios para a administração pública, porque vamos ter servidores mais saudáveis que vão desempenhar melhor o seu papel. Vamos ter uma redução de esgotamento e uma melhora na eficiência”, afirmou.

publicidade

“Com apoio dos colegas parlamentares, o Paraná será o primeiro estado do Brasil a ter uma legislação que garanta aos servidores o direito à desconexão, para que possam ter vida pessoal”, disse.

O QUE PROPÕE A LEI

A lei tem por objetivo regulamentar o direito à desconexão do trabalho do servidor público civil estadual do Paraná, com a finalidade de proteger sua saúde física e mental, promover o respeito ao seu tempo de descanso, à sua vida privada e ao equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

publicidade

De acordo com o projeto, considera-se direito à desconexão a faculdade do servidor público civil estadual de não estar conectado em meio digital ou de não responder a comunicações de trabalho, por quaisquer meios digitais, fora de seu horário regular de expediente, durante os períodos de repouso remunerado. A disponibilidade do servidor, em casos de urgência, também deve ser compensada.

Ainda conforme o projeto, a ausência de resposta ou interação do servidor em grupos ou ferramentas digitais fora do horário de trabalho não poderá ser considerada falta funcional ou insubordinação, descumprimento de dever ou motivo para qualquer tipo de penalidade, advertência ou prejuízo em sua avaliação de desempenho.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline