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Decreto suspende restrições contra Covid-19 em Maringá

Atividades e eventos permitidos nos decretos anteriores poderão funcionar sem restrição de ocupação

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Decreto suspende restrições contra Covid-19 em Maringá
Autor Foto: Arquivo TN

A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta sexta-feira (19), o decreto nº 2027/2021, que suspende as medidas restritivas contra a Covid-19, mas mantém a obrigatoriedade do uso de máscara. O documento segue os moldes do decreto estadual.

Com o documento, as atividades e eventos permitidos nos decretos anteriores poderão funcionar sem restrição de ocupação.

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Leia o novo decreto de Maringá na íntegra:

Art. 1º – As atividades e eventos permitidos nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid-19 exarados pelo Município, poderão funcionar sem restrição de ocupação, bem como sem limite de pessoas.

Art. 2º – A utilização de máscaras permanece obrigatória.

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Art. 3º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura do Município de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: [email protected].

Art. 4º – Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

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Segurança sanitária

Segundo o secretário de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, Marcos Cordiolli, Maringá vive um período de segurança sanitária, o que permitiu a liberação dessas medidas. No entanto, conforme ele, o monitoramento continua e, caso haja alteração nos números, novas restrições podem ser adotadas.

Para suspender as restrições, o município considerou fatores como a taxa de positividade da covid-19, que está em25,26% em Maringá – dados apurados entre os dias 7 e 13 de novembro. Além disso, a ocupação de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) e enfermarias, tanto do serviço público quanto privado, está abaixo de 60% na semana corrente.

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As informações são do site GMC Online.

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