Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
CRIMINAL

Decretada a prisão preventiva de homem que cometeu feminicídio

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Decretada a prisão preventiva de homem que cometeu feminicídio
Autor Foto: Reprodução Google

A pedido do Ministério Público do Paraná, um homem investigado pela prática do crime de feminicídio em Paranaguá, no Litoral do estado, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva (por tempo indeterminado).

A decisão é da Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Paranaguá e atende manifestação feita pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O crime ocorreu no dia 9 de junho, quando o agressor, usando um pistão de trator, golpeou a vítima, com quem convivia. Ele foi preso em flagrante. Ao requerer a decretação de prisão preventiva, o MPPR destacou a periculosidade do homem e a gravidade do crime, que ocorreu na presença das duas filhas do casal.

Ao decretar a prisão preventiva, a Justiça destacou a existência dos critérios jurídicos para tanto – como prova da materialidade e indício suficiente de autoria – e reforçou os argumentos da Promotoria de Justiça quanto aos riscos existentes caso seja concedida liberdade ao agressor.

“Sua conduta é imprevisível e desarrazoada, não havendo segurança quanto a sua regularidade, pensamentos e vontades, o que demonstra a inexistência de freios inibitórios que o impeçam de fazer outras vítimas. Evidencia-se, portanto, que se trata de pessoa violenta e perigosa, propícia a agredir qualquer mulher que tenha a má sorte de com ele relacionar-se. Não há qualquer dúvida, portanto, que a liberdade do autuado infere gravíssimo risco à ordem pública”, afirmou a juíza na decisão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Boatos – O crime teve grande repercussão na cidade, situação que se agravou com a recente divulgação de informações inverídicas em redes sociais de que o agressor poderia ser solto. A 6ª Promotoria de Justiça lembra que disseminar boatos em redes sociais para difamar ou injuriar instituições ou poderes da República ou ainda causar tumulto e pânico na população pode configurar crime contra a honra e contravenção penal contra a paz pública.

Além disso, destaca que a utilização de publicidade profissional de advogado visando a captação de clientela ou a mercantilização da profissão é prática vedada pelo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nos próximos dias, a 6ª Promotoria de Justiça de Paranaguá oferecerá denúncia contra o agressor, que segue preso, por feminicídio majorado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline