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Curitiba realiza primeira internação involuntária de pessoa em situação de rua

Ação ocorreu na última sexta-feira (9); mulher estava desorientada e corria risco de atropelamento na Avenida das Torres

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Curitiba realiza primeira internação involuntária de pessoa em situação de rua
Autor A mulher foi internada na última sexta-feira (9) - Foto: Levy Ferreira/SECOM

A Prefeitura de Curitiba realizou, na última sexta-feira (9), a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua com base na nova Portaria Conjunta nº 2, de dezembro de 2025. A paciente é uma mulher que apresentava quadro grave de desorientação e risco iminente de morte na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres).

Segundo as equipes de atendimento, a mulher estava intoxicada por drogas ilícitas e transitava entre os veículos em movimento, colocando em risco a própria vida e a segurança do trânsito. A abordagem inicial foi feita pela equipe do Consultório na Rua (CR), mas a paciente recusou o atendimento.

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Diante da recusa e da gravidade da situação — caracterizada por agitação e confusão mental —, a médica responsável acionou o protocolo de internação involuntária. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado e, com apoio da Guarda Municipal e de profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), encaminhou a mulher à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce.

Posicionamento oficial

O prefeito Eduardo Pimentel defendeu a medida, classificando-a como uma ação de proteção à vida em situações extremas. "Determinei a adoção de um novo protocolo para que a Prefeitura atue com firmeza. É uma medida dura, mas necessária. Após a estabilização e o tratamento, o município vai oferecer apoio para a recuperação e a reinserção social", afirmou.

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A paciente passará por desintoxicação e estabilização clínica antes de ser transferida para um leito definitivo de Saúde Mental.

Critérios e base legal

A ação é amparada pela Lei Federal nº 10.216/2001 e pela recente portaria municipal, que estabelece critérios técnicos rigorosos para o procedimento. A internação contra a vontade do paciente só pode ser decidida por um médico quando esgotados os recursos extra-hospitalares e houver risco de autoagressão, heteroagressão, risco à vida ou incapacidade grave de autocuidado.

"O internamento involuntário é uma medida pontual, adotada no momento da crise, com o objetivo de proteger a vida e permitir uma avaliação clínica mais precisa", explica Luciana Sydor, coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde.

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