Copel orienta como pedir ressarcimento por danos após falta de energia
Pedido é gratuito e pode ser feito online, por aplicativo, telefone ou postos de atendimento
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Consumidores do Paraná que tiveram eletrodomésticos queimados ou danificados após quedas de energia podem solicitar ressarcimento à Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). O procedimento não tem custo e pode ser feito de forma digital, por telefone ou em unidades de atendimento presencial.
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De acordo com a empresa, o prazo máximo para entrar com o pedido é de cinco anos a partir da data do dano em equipamentos elétricos. Em outros casos, o prazo é de 90 dias. O ressarcimento deve ser solicitado pelo titular da conta de energia ou, no caso de empresas, por representante legal.
Como solicitar
O pedido pode ser registrado pelo site www.copel.com no campo “ressarcimento de danos”, pelo aplicativo da Copel (disponível para Android e iOS) ou por telefone.
Em um primeiro momento, não é necessário apresentar documentos, mas a Copel pode solicitar laudos técnicos, orçamentos ou comprovantes adicionais. Nesse caso, os prazos ficam suspensos até a entrega das informações.
Prazos definidos
- Geladeiras e freezers: vistoria em até 1 dia útil.
- Outros aparelhos: vistoria em até 10 dias corridos.
- Resposta ao cliente: em até 15 dias corridos após a vistoria ou a solicitação, se não houver visita técnica.
- Pagamento: quando aprovado, deve ocorrer em até 20 dias corridos.
Outros danos
Nos casos que não envolvem eletrodomésticos, como prejuízos em propriedades rurais, o prazo de análise inicial é de 30 dias, podendo se estender até 120 dias. Se aceito, o pagamento deve ser feito em até 90 dias.
Situações emergenciais
Em ocorrências que representem risco à vida ou acidentes envolvendo a rede elétrica, a orientação é entrar em contato imediatamente com a Copel pelo número 0800.
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