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Conheça os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

No dia de dezembro, o comércio costuma ter um aumento de movimentação para as trocas de presentes

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Conheça os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal
AutorEsses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções - Foto: Arquivo TN

O Natal é época de trocas de presentes, seja na dinâmica do amigo secreto, em encontros especiais ou na ceia com a família. Também é um período em que muitas pessoas aproveitam as promoções para se presentear. Mas nem sempre o presente agrada, serve ou chega em perfeitas condições. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos. Confira abaixo.

Trocas em lojas físicas

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Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-PR.

Produtos com defeitos ou incompletos

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Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

Compras on-line e entregas em casa

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Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca o defensor Ricardo Menezes.

O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

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Caso seus direitos sejam desrespeitados, registre uma reclamação no Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o Nudecon da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná. Confira mais informações sobre o atendimento clicando aqui.

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