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Cidades que recebem ICMS ecológico têm prazo para regularizar cadastro

Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões

Da Redação

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A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online
Icone Camera Foto por José Fernando Ogura/Arquivo AEN
A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.04.2024, 10:33:54 Editado em 08.04.2024, 10:34:04
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Os municípios que recebem recursos por meio do ICMS Ecológico por biodiversidade têm até o dia 30 de abril para regularizar o cadastro de suas áreas de proteção ambiental, como Unidades de Conservação Municipais (UCs) ou Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). A atualização é obrigatória e pode ser feita via sistema online do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC). Também no próximo dia 30 vence o prazo para cadastramento de novas áreas preservadas.

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As cidades que não aderirem ao formulário digital ou não adequarem as pendências documentais terão suas respectivas áreas canceladas da apuração do ICMS Ecológico no ano que vem. O Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), repassou às prefeituras municipais R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões.

“Um dos critérios para que os municípios recebam os recursos oriundos do programa do ICMS Ecológico é a realização do cadastro de suas áreas no sistema. Caso os municípios não façam, as áreas serão suspensas do programa e consequentemente não receberão os repasses financeiros em 2025”, explica a gerente de execução de biodiversidade do IAT, Mariane Veiga da Silva Freitas.

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O sistema CEUC é um banco de dados oficial sobre as áreas protegidas do Paraná e é balizador dos repasses oriundos do ICMS Ecológico. O cadastro das Unidades de Conservação Municipais e RPPNs é feito pela internet. Basta acessar o site (clique aqui), solicitar o vínculo utilizando e-mail institucional e preencher as informações sobre gestão das unidades, documentação, georreferenciamento, fatores bióticos, programas e atividades desenvolvidas, dentre outras. Para as Unidades de Conservação Estaduais e Federais, o IAT é responsável pelo cadastro.

O detalhamento com as regras para o levantamento de dados conforme a categoria da UC pode ser acessado clicando aqui. Dúvidas podem ser enviadas aos e-mails [email protected] e [email protected] ou esclarecidas pelos telefones (41) 3213-3463, 3213-3788 e (41) 9-9554-0553 (WhatsApp).

SIMULADOR

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O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, com o intuito de facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.

Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e seu tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano. A plataforma pode ser acessada neste link.

O programa conta ainda com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses.

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PROGRAMAS

O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipais (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma modalidade de Unidades de Conservação e, portanto, geram repasses para o ICMS Ecológico do município ao promoverem serviços ambientais de conservação do meio ambiente à sociedade.

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