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Caso Tatiane Spitzner: Júri de Luis Felipe Manvailer é remarcado

A nova data do júri popular de Luís Felipel Manvailer, acusado de matar a mulher a advogada Tatiane Spitzner, foi definida pela Justiça. Será em 4 de maio, a partir das 9 horas. A suspensão do júri ocorreu após a defesa do réu abandonar a sessão de julgam

Da Redação

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Caso Tatiane Spitzner: Júri de Luis Felipe Manvailer é remarcado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.02.2021, 11:08:21 Editado em 17.02.2021, 11:08:56
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A nova data do júri popular de Luís Felipel Manvailer, acusado de matar a mulher a advogada Tatiane Spitzner, foi definida pela Justiça. Será em 4 de maio, a partir das 9 horas. A suspensão do júri ocorreu após a defesa do réu abandonar a sessão de julgamento, realizada no começo de fevereiro em Guarapuava, município onde Tatiane foi morta.

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Tatiane foi encontrada morta na madrugada do dia 22 em julho de 2018, após cair do 4º andar do apartamento em que morava em Guarapuava, na região central do Paraná. Manvailer, que está preso, é acusado de homicídio qualificado e fraude processual. Essa foi a terceira vez que o júri é remarcado.

Inicialmente, o júri popular tinha sido agendado para os dias 3 e 4 de dezembro. Depois de um dos advogados de Manvailer ser diagnosticado com Covid-19, a Justiça indicou 25 de janeiro de 2021 como nova data.

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Porém, a defesa do réu já estava intimida para participar de quatro audiências de réus presos em outros casos nos dias 25 e 26 de janeiro. Então foi definido o dia 10 de fevereiro. Já no início do mês, os advogados do réu alegaram ter o "trabalho cerceado" depois de uma decisão do juiz que não permitiu o uso de um vídeo como prova da defesa.

Conforme a decisão do juiz Adriano Scussiatto Eyng , o julgamento será realizado de forma presencial, cumprindo todos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

Advogado dativo

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Diante das manobras da defesa do réu, o juiz Adriano Scuissiato Eyng nomeou um defensor dativo para acompanhar o caso. Na decisão, o magistrado justifica a decisão como “medida de cautela absolutamente necessária no caso dos autos a fim de evitar condutas similares que, de maneira injustificada e protelatória, impeçam que o caso seja submetido ao julgamento popular”. Assim, caso haja outro abandono injustificado de Plenário ou outra conduta processual similar, não será necessária a dissolução do Conselho de Sentença.

Para o advogado Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados, assistente de acusação, a decisão foi correta e a confiança é de uma sentença condenatória. “Em decisão que explica detalhadamente a ausência de justificativa para o abandono pela defesa, o Judiciário nomeou defensores dativos para a próxima sessão, evitando-se novas medidas protelatórias pela defesa. Ainda, manteve Manvailer preso. A família lamenta os sucessivos atrasos, mas segue aguardando o julgamento pelo Júri de Guarapuava, esperançosa em uma condenação a pena alta”, afirma.

Com informações, Bem Paraná

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