Casal é condenado por abandonar criança após desistir de adoção no PR
Menino de 10 anos, que conviveu quatro meses com o casal, sofreu crises de ansiedade e agressividade após o abandono, segundo o MP-PR
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Um casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos, após abandoná-lo em um Fórum de Curitiba em 2024. O casal estava em processo de adoção da criança e desistiu após cerca de quatro meses de convivência.
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Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal ignorou as orientações técnicas da equipe que acompanhava o processo e deixou o menino no Fórum "de forma degradante, cruel e violenta", sem comunicar à criança os motivos da ruptura.
O menino só compreendeu o que ocorria após a saída do casal, momento em que começou a chorar e foi amparado por profissionais do local.
O MP apontou que a desistência não teve justificativa plausível. A única alegação apresentada pelo casal citava "episódios de desobediências e falta de afetividade pela criança". O processo tramita sob sigilo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Impacto emocional e aumento da pena
De acordo com o Ministério Público, a "entrega abrupta e negligente" causou sérios danos ao menino. Ao retornar ao acolhimento institucional, ele passou a sofrer com crises de ansiedade, retraimento, agressividade, baixa autoestima e desenvolveu um sentimento de autodepreciação.
A sentença inicial previa o pagamento de R$ 24 mil. O MP-PR recorreu, argumentando que o valor era insuficiente frente à gravidade do dano e aos traumas "profundos" reacendidos na criança. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o recurso e aumentou a indenização.
Decisão pedagógica
O julgamento é considerado um precedente importante no estado, sendo uma das primeiras condenações por dano moral em desistência de adoção ocorrida ainda no "estágio de convivência" — fase anterior à concretização do processo.
Segundo a Promotoria de Justiça, a decisão tem um papel pedagógico, alertando sobre a responsabilidade de quem se candidata a adotar. "A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar", defendeu a promotora Fernanda Nagl Garcez.
Em sua decisão, o TJPR destacou a "necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso".
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