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ALMIRANTE TAMANDARÉ

Casal do PR pagará R$ 50 mil após desistir de adoção de três irmãos

O casal alegou serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão”. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade

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Casal do PR pagará R$ 50 mil após desistir de adoção de três irmãos
Autor As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade. - Foto: Ilustrativa/Freepik

Em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu durante o período de convivência deverá pagar R$ 50 mil às crianças pelos danos morais causados. É o que prevê acordo judicial firmado pelo casal com o Ministério Público do Paraná no âmbito de ação civil de reparação por danos morais, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade.

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Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.

Nesta etapa, porém, o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão” que, como sustentou a Promotoria de Justiça na ação civil, são comuns à fase da infância, ficando demonstrado o despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”. Os fatos ocorreram em 2023. As crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré.

O vínculo da adoção foi quebrado

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Ao propor a medida judicial, o MPPR afirma que os adotandos já se sentiam seguros e adaptados ao casal, tendo sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado, chegando a internalizar um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção. O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.

O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o MPPR foi noticiado oficialmente da decisão.

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