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VEÍCULO RECUPERADO

Carro roubado em Mandaguaçu é recuperado pela PRF em Maringá

Três homens foram presos em flagrante, dois deles são internos da casa de Custódia em Maringá e tiveram a saída temporária em virtude do feriado de Nossa Senhora Aparecida

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Carro roubado em Mandaguaçu é recuperado pela PRF em Maringá
Autor Veículo roubado foi recuperado em Maringá pela PRF - Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na tarde desta quinta-feira (14), no km 182 da BR 376, na divisa dos municípios de Maringá e Sarandi, três homens em um veículo GM/Cruze que seguia no sentido Londrina a Maringá. A abordagem dos policiais rodoviários federais foi durante uma fiscalização focada no combate à criminalidade. O veículo era conduzido por um homem de 36 anos e como passageiros os outros dois homens, de 28 e 35 anos.

Iniciado a fiscalização, os policiais constataram omissões nas versões apresentadas pelos ocupantes, como também certo nervosismo pela fiscalização da PRF.

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Houve a intensificação da ação policial e os PRFs constataram divergências e adulterações nos sinais identificadores, chegando-se à real identificação do veículo fiscalizado.

Descobriu-se se tratar de um veículo clonado ostentando placas falsas, pois tal veículo foi tomado de assalto no dia 21 de setembro de 2021, em Mandaguaçu.

Questionados os ocupantes, o condutor confessou ter ciência de que se tratava de veículo roubado, e afirmou tê-lo adquirido em Londrina, onde pagou cinco mil reais.

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Os demais ocupantes disseram desconhecerem a origem criminosa deste veículo.

Também afirmaram aos PRFs serem, o condutor e o passageiro de 28 anos, internos da Casa de Custódia de Maringá e que receberam autorização judicial para sair no feriado de Nossa Senhora Aparecida e que estariam retornando para se apresentarem. Já o passageiro de 35 anos, afirmou que estava apenas acompanhando os amigos.

Eles foram presos em flagrante e encaminhados juntamente com o veículo, à Delegacia da Polícia Civil de Maringá.

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Eles responderão, em tese, pelos crimes de receptação e adulteração de sinais identificadores do veículo, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão.

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