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ATO INCONSTITUCIONAL

Câmara é impedida de realizar leitura da Bíblia nas sessões no PR

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) apontou a realização do ato como algo inconstitucional

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Câmara é impedida de realizar leitura da Bíblia nas sessões no PR
AutorCâmara Municipal de Araucária - Foto: Divulgação/CMA

Realizar a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, agora se tornou algo inconstitucional. Pelo menos é o que aponta uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A leitura está prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa e prevê que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.

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No entanto, segundo o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, ao ser declarada institucional pelo Tribunal de Justiça, a norma perde efeito.

A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento pelo Órgão Especial do TJ, que reúne 25 desembargadores, foi no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.

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A maioria dos desembargadores acatou o argumento principal do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que entrou com a ação. Segundo ele, ao autorizar a leitura de versículo bíblico no início das sessões, a Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”.

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Durante o julgamento, os desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade entenderam que os vereadores prestigiaram as religiões “que professam os ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais”.

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Os magistrados reiteraram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.

Com informações do G1.

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