Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Paraná

publicidade
ECONOMIA

Assembleia reconhece estado de calamidade pública em cidades do Paraná

Mais cinco cidades têm o estado de calamidade pública aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Assembleia reconhece estado de calamidade pública em cidades do Paraná
Autor Foto: Dálie Felberg / Alep

Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (22) da Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de decreto legislativo 20/2020 que declara o estado de calamidade pública para as cidades de Antonina, Boa Esperança, Curiúva, Morretes e São Sebastião da Amoreira.

Com isso, o Paraná tem 322 municípios em situação de emergência em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A proposta foi aprovada por unanimidade em dois turnos, nas sessões ordinária e extraordinária, e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim - Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (21), o Paraná tem 56.905 casos e 1.396 mortos em decorrência da doença. São 388 cidades com ao menos um caso confirmado de Covid-19. Em 207 municípios há óbitos pela doença.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Calamidade - O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações - Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Paraná

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline