A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente que o Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, promova a interdição total da Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem, entidade administrada pelo Município que atua no acolhimento institucional de adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão responde a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, após apuração que demonstrou uma série de irregularidades no funcionamento do estabelecimento.
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A partir de visitas de inspeção realizadas periodicamente pelo Ministério Público, foram constatados diversos problemas na infraestrutura do local e nas acomodações atualmente existentes, como instalações elétricas e sanitárias comprometidas e mobiliários deteriorados. Tal situação, ponderou o MPPR na ação, têm comprometido a convivência entre os acolhidos e as atividades que deveriam ser desempenhadas por eles no espaço. “A situação estrutural severamente degradada encontrada no abrigo tem gerado impactos negativos na vida e na conduta dos adolescentes, gerando repercussões negativas em suas condutas sociais, ocasionando seus envolvimentos em atos de indisciplina, em atos infracionais e em problemas severos de saúde mental”, afirmou a Promotoria de Justiça na ação civil. Além disso, foram verificadas inadequações da equipe técnica e de educadores e cuidadores da unidade, com insuficiência no quadro de pessoal atualmente existente. Outro problema diz respeito à pactuação dos fluxos entre os entes municipais envolvidos com o atendimento aos acolhidos, o que tem tornado moroso e ineficiente o serviço em saúde prestado, representando risco de violação a direitos fundamentais dos jovens.
Providências – Além da interdição, o Município deve providenciar a imediata transferência dos adolescentes acolhidos para outras instituições regularizadas ou custear diárias em hotéis que ofereçam condições dignas e seguras e que permitam a continuidade do acompanhamento psicossocial e pedagógico dos acolhidos. Ademais, no prazo de 15 dias, o Município deverá apresentar um plano de ação detalhado para o cumprimento das normas que regem o programa de acolhimento institucional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução dos problemas por meio administrativo, com o envio de recomendação administrativa, sem, entretanto, que fossem adotadas as medidas necessárias por parte dos gestores públicos responsáveis. “Não obstante as diversas intervenções administrativas ministeriais, o município de São José dos Pinhais não adota medidas efetivas para a solução dos problemas verificados. Sob o argumento abstrato de que firmará convênio com instituições privadas visando à terceirização do serviço essencial de acolhimento institucional, não apresenta cronograma ou plano de ação com metas e datas específicas para a realização das providências que lhe incumbem, postergando as medidas necessárias para data futura e incerta, algo do tipo ‘para quando der’ ou ‘se um dia der’”, sustentou a Promotoria de Justiça na ação, argumentando que tal conduta representa grave violação às previsões legais que garantem prioridade absoluta às crianças e adolescentes acolhidos.
Em caso de descumprimento de determinação judicial, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil aos requeridos – além da prefeita, os secretários municipais de Saúde e de Assistência Social.
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