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Amiga que abandonou jovem no Pico Paraná é denunciada por omissão de socorro

Na denúncia, o Ministério Público afirma que a conduta de Thayane foi dolosa; entenda

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Amiga que abandonou jovem no Pico Paraná é denunciada por omissão de socorro
Autor Thayane Smith e Roberto Farias - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou, nesta quinta-feira (15), Thayane Smith por omissão de socorro no caso envolvendo o abandono de um amigo durante uma trilha no Pico Paraná.

A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e inclui pedido de reparação de danos ao jovem Roberto Farias e ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.

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→ Leia mais: Polícia investiga como desaparecimento caso de jovem no Pico Paraná

Segundo o MP, Thayane teria deixado Roberto para trás mesmo após perceber que ele se encontrava em situação de vulnerabilidade e sob risco iminente. A promotoria sustenta ainda que, depois de abandonar o amigo, a jovem permaneceu no Pico Paraná sem demonstrar intenção de auxiliar nas buscas.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que a conduta foi dolosa, já que Thayane teria plena consciência do estado físico debilitado da vítima, que apresentava vômitos e dificuldade para caminhar, além das condições adversas do local, como trilha íngreme, chuva, frio e neblina. Ainda assim, conforme o texto, ela optou reiteradas vezes por seguir sozinha, deixando o amigo à própria sorte.

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Com base no artigo 135 do Código Penal, entende-se como omissão de socorro: "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Dessa forma, o MPPR entendeu que houve violação do dever legal de assistência e a promotoria propôs que Thayane pague indenização por danos materiais e morais a Roberto Farias no valor de três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863. Também foi sugerido o pagamento de prestação pecuniária de R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros, além da prestação de serviços comunitários junto à corporação por três meses, com carga de cinco horas semanais.

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