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EDUCAÇÃO

Aluno autista em Toledo deverá ter professor de apoio permanente

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O Município de Toledo, no Oeste do estado, deverá disponibilizar professor de apoio permanente a uma criança autista. A decisão é do Tribunal de Justiça, após análise de recurso em ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, que requereu o atendimento educacional integral da criança, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente com dez anos de idade, a criança estuda no sistema público municipal e vem sendo antedida pelo professor de apoio especializado desde o deferimento de liminar na ação civil pública, ajuizada em 2017 – o Município recorreu da decisão de primeira instância, que agora foi confirmada pelo TJPR no julgamento da apelação.

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Desde 2019, foram propostas pelo MPPR na comarca 13 ações civis públicas (sete contra o Município e seis contra o Estado) buscando a concessão de professor de apoio aos estudantes com deficiência. Até o momento, sete foram julgadas procedentes pelo Judiciário, condenando o ente federativo ao atendimento integral dos estudantes – outras seis aguardam o julgamento. Todas as ações fizeram pedido de tutela antecipada, sempre concedida.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à educação especial prestada preferencialmente de forma inclusiva na rede regular (art. 54, inciso III), no mesmo espírito das normas da Lei Brasileira de Inclusão (artigos 27 a 30), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (artigos 58 a 60) e do artigo 3º da Lei que instituiu a Política Nacional de Proteção da pessoa autista (Lei 12.764/12).

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