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Aeroporto de Londrina orienta sobre documentação de menores de idade

Confira o que não pode faltar para que o embarque de crianças e adolescentes ocorra de forma tranquila

Da Redação

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Aeroporto de Londrina, no norte do Paraná
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Aeroporto de Londrina, no norte do Paraná
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.07.2025, 09:43:16 Editado em 15.07.2025, 09:43:11
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Com a chegada da temporada de férias, o número de viagens realizadas por crianças e adolescentes aumenta. Pensando nisso, o Aeroporto de Londrina, administrado pela Motiva, orienta pais e responsáveis sobre a documentação necessária para garantir um embarque tranquilo e sem imprevistos.

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O planejamento é essencial para assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais. Para embarcar, toda criança ou adolescente precisa apresentar um documento de identificação oficial válido, como Certidão de Nascimento (aceito apenas para menores de 12 anos), RG (obrigatório acima de 12 anos) ou passaporte.

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Menores de 16 anos acompanhados de familiares acima do terceiro grau de parentesco ou desacompanhados devem apresentar o documento pessoal e uma autorização de viagem (o documento deve ser reconhecido em cartório e assinado por um dos pais ou responsáveis) ou solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV);

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Caso o menor esteja acompanhado dos pais ou responsáveis, além da documentação com foto é necessário comprovar a filiação ou vínculo com o responsável;

Menores acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios), devem apresentar documento de identificação e documento que comprove o parentesco.

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Por exigência da Polícia Federal, menores de 18 anos acompanhados com apenas um dos pais, devem ter passaporte e autorização de viagem do outro genitor com firma reconhecida em cartório. Para isso, o documento pode ser solicitado presencialmente ou pela internet por meio da Autorização Eletrônica de Viagem na plataforma e-Notariado;

  • Menores acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião) devem apresentar o passaporte válido;
  • Já os menores acompanhados de apenas um dos pais devem apresentar o passaporte e autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem);
  • Menores desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis, é necessário que esteja com o passaporte e a autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida (pode ser uma Autorização Eletrônica de Viagem).
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