A Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) publicou relatório do inquérito soro-epidemiológico de brucelose e de tuberculose bovinas que aponta prevalências de brucelose no Paraná de 4,87% em propriedades, e 2,24% em animais. De tuberculose foram de 2,5% em propriedades, e 0,35% em animais.
Também foram analisados os resultados por regiões, conforme similaridade de estrutura e tamanho dos rebanhos de bovinos, seu sistema de criação, inserção no mercado e características da produção pecuária.
O inquérito foi feito em 2018 e envolveu 1.757 propriedades e cerca de 17 mil animais no estudo. Os últimos inquéritos tinham sido realizados nos anos de 2002 para brucelose, e 2005 para tuberculose.
Para realização dos inquéritos, os fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização da Adapar receberam treinamento relacionado à amostragem, colheita de material e envio das amostras ao laboratório Centro de Diagnóstico Marcos Enrietti (CDME), que integra a Agência.
Contou com a colaboração da Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Londrina e Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento no delineamento e análise estatística do inquérito, o que demonstra a interinstitucionalidade e relevância do estudo.
O gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, diz que novas diretrizes do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose foram tomadas a partir dos resultados encontrados. Segundo ele, foi um trabalho grande, com envolvimento e comprometimento dos servidores da Adapar, desde a área administrativa, supervisores regionais, fiscais e assistentes que trabalharam diretamente nas propriedades, técnicos do CDME e vários outros entes que auxiliaram nos dois inquéritos. “Estamos felizes por entregar à sociedade os resultados que nos auxiliam na tomada de decisões e evolução na legislação que normatiza o controle e erradicação dessas doenças”, afirma.
NOVAS MEDIDAS - Com base no comparativo com o inquérito de 2018, foram adotadas novas medidas acerca do saneamento das propriedades, a fim de diminuir a ocorrência das duas enfermidades, como a Resolução Nº 055, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a indenização de proprietários de animais diagnosticados como reagentes positivos para tuberculose; a Portaria nº 154, de 17 de julho de 2020, que estabelece as normas para indenização de proprietários de bovinos e bubalinos diagnosticados como reagentes positivos para tuberculose, e a Portaria nº 157, de 17 de julho de 2020, que estabelece as normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado positivo para brucelose ou tuberculose.
AS ENFERMIDADES - A brucelose e a tuberculose bovinas são doenças bacterianas de caráter crônico causadoras de perdas econômicas para a exploração pecuária de leite e carnes, e que podem ser transmitidas para o homem. Tanto a brucelose (Brucella abortus) quanto a tuberculose (Mycobacterium bovis) são consideradas endêmicas em todo território nacional.
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