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Decreto de intervenção no Rio será em regime de urgência no Congresso

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ANGELA BOLDRINI E TALITA FERNANDES

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), afirmou que o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro será votado nas duas Casas Legislativas em regime de urgência. 

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Embora a intervenção já tenha validade a partir da assinatura do decreto pelo presidente da República, o Congresso tem o poder de validá-la ou revogá-la. 

O processo é semelhante ao que acontece com a edição de uma medida provisória, que entra em vigor com a publicação em Diário Oficial, mas pode ser derrubada posteriormente se não for aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Havia divergência sobre se a tramitação do decreto, assinado nesta sexta-feira (16) pelo presidente Michel Temer, seria feita em sessão conjunta do Congresso ou em votações separadas de Câmara e Senado. 

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Segundo Eunício, o decreto deve ser aprovado primeiro no plenário da Câmara, em maioria simples -ou seja, votos favoráveis da maioria dos presentes. "Não passa por nenhuma comissão, vai direto para o plenário", afirmou. 

Não há, segundo ele, prazo específico para a votação do decreto, que tem validade até dezembro e entra em vigor imediatamente. 

Caso seja aprovado na Câmara, o decreto vai para o plenário do Senado, onde tem de ser aprovado por maioria simples, em votação que pode ser simbólica, desde que não haja pedido dos senadores para que o voto seja eletrônico e identificado no painel da Casa. 

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Na manhã desta sexta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a votação na Câmara deve ocorrer entre segunda (19) ou terça-feira (20).

Apesar de não haver prazo para a votação, Eunício afirmou que deverá pautar o decreto como primeiro item da pauta do Senado na sessão seguinte à aprovação do texto na Câmara. 

Além da análise do Congresso, o decreto presidencial precisa ser avaliado pelo Conselho da República. O colegiado é presidido por Temer e composto pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara e da Senado; pelos líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos.

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O Conselho ainda não está formado, pois os integrantes da sociedade civil precisam ser eleitos pela Câmara e pelo Senado.

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