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Planos de saúde devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública, decide STF

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (7) manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. Uma lei regulamentou as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) As informações são da Agência Brasil.

A lei foi questionada na corte pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada. ?Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um [atendimento] no hospital público?, disse.

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A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

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