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Uso de antibiótico em animais para abate está proibido no Brasil

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Uso de antibiótico em animais para abate está proibido no Brasil
Autor Cientistas encontram no Brasil gene que deixa bactérias imbatíveis - Jornal O Globo - Foto: Reprodução

A fabricação, a comercialização e o uso de aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho que contenham o antibiótico Colistina (Poliximina E) estão proibidos em todo o território nacional, desde 19 de dezembro. A relevância do impedimento, resultado de liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo em reposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, é destacada pelo Ministério Público do Paraná em função dos riscos à saúde humana do eventual uso do antibiótico como suplemento adicionado à ração para acelerar o crescimento de animas para abate, sobretudo suínos e aves.

O Colistina é utilizado como último recurso para o tratamento de infecções bacterianas multirresistentes em seres humanos. Estudos indicam que o consumo da carne de animais alimentados com a ração misturada ao Colistina, como vinha acontecendo, pode levar à resistência ao medicamento. Em outras palavras: o organismo de quem consumir essa carne pode ficar resistente ao antibiótico, que não fará mais efeito para essa pessoa.

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Segundo o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, a ação do MPF teve como origem uma provocação do MPPR. Ele conta que, em maio de 2017, no âmbito de projeto estratégico do MPPR que trata especificamente de segurança alimentar, o Caop convidou especialistas em segurança alimentar, vigilância sanitária e microbiologia para discutir com integrantes do MPPR o impacto que o uso de antibióticos em alimentos e produtos de origem animal pode significar para a saúde humana. Na oportunidade, o microbiologista Marcelo Pillonetto, do Laboratório Central (Lacen) do Paraná, que também é professor e pesquisador da área de resistência na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, alertou para o fato de em alguns países, como nos Estados Unidos, 70% da produção de antibióticos ser direcionada para o uso veterinário, sendo esses medicamentos, em muitos casos, empregados como promotores de crescimento, o que pode induzir à resistência antimicrobiana em bactérias de origem animal, que facilmente podem ser transmitidas para os seres humanos.

A maior preocupação, destacou o professor naquela ocasião, são as bactérias que apresentam resistência ao Colistina. Um novo gene que torna bactérias comuns, como a Escherichia Coli (presente no intestino de animais e do ser humano), resistentes a esta droga foi descrita na China em novembro de 2015. Em abril de 2016 foi reportada a presença deste gene em 16 isolados de bactérias de origem animal no Brasil. Destes, 12 isolados eram de frangos oriundos do Paraná. A partir de setembro de 2016, o Lacen passou a pesquisar este gene em amostras de humanos, tendo detectado o primeiro caso em dezembro de 2016. Seis meses após o primeiro caso, já existiam 12 isolados em humanos no Paraná, de quatro cidades do Estado.

Diante deste cenário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, em 30 de novembro de 2016, a Instrução Normativa 45 proibindo o uso do Colistina como promotor de crescimento a ser usado na alimentação animal. Porém, a instrução autorizou o uso da substância “quando da existência em estoque”, até novembro de 2018.

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Em face dos riscos da continuidade desse uso do antibiótico, o Caop do Consumidor expediu ofício à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (com a qual mantém um convênio) com comunicado de risco a respeito da questão e pedido de providências, considerando o fato de que, uma vez que o produto causa malefícios à saúde e está proibido, o estoque existente igualmente não poderia ser utilizado. A 3ª Câmara, por sua vez, repassou o caso para o MPF de São Paulo, que ingressou com a ação.

Para alertar a população, em junho de 2017, o Caop também emitiu nota pública. Acesse aqui a nota de interesse público.

Ação do MPF – Na ação civil pública ajuizada, o MPF solicitou a suspensão do artigo 2º da Instrução Normativa 45 de 2016 do Mapa, que permitia a comercialização do produto para ser adicionada à ração animal. A ação foi ajuizada também após comunicado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), datado de 2016, alertando para uma série de estudos científicos que relacionaram o uso do Colistina na produção pecuária como promotor de crescimento animal e a resistência ao antibiótico em bactérias que infectam humanos.

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Em sua ação, o MPF questionou o Mapa quanto ao conhecimento do volume do estoque remanescente nas empresas e as implicações do uso do Colistina durante o prazo permitido pela Instrução Normativa. Em sua resposta, o órgão informou não ter como mensurar as implicações do uso do volume remanescente de aditivos contendo o produto e que os prazos foram estabelecidos atendendo ao princípio da razoabilidade e para a adaptação da cadeia produtiva, conforme solicitação de entidades representativas do setor produtivo. No entendimento do MPF, o Mapa privilegiou os interesses econômicos envolvidos, sem atentar para os riscos à saúde pública relacionados à questão.

Fonte: portal do MPPR

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