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Operador de máquina ganha indenização após ser chamado por nome de macaco de novela

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Operador de máquina ganha indenização após ser chamado por nome de macaco de novela
Autor Foto: Pixabay - imagem ilustrativa - Foto: Reprodução

Um operador de máquina de uma empresa de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, vai receber indenização por ter sido vítima de discriminação racial por parte de colegas e chefes. Ele era chamado de ‘Xico Pintor’, nome de um macaco da novela Caras & Bocas, da TV Globo. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos tanto da empresa quanto do trabalhador, que pretendida aumentar o valor da condenação. Desta forma, fixou a indenização em R$ 7 mil.

O operador disse que desde o início os colegas da empresa o chamavam pelo nome do personagem, e que reclamou no RH e para o supervisor, mas nenhuma providência foi tomada. Ao contrário, disse que chegou a ser advertido por reagir a um colega que o ofendeu com manifestações racistas.

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Em audiência, o preposto da empresa afirmou que o empregado sempre foi chamado pelo nome próprio, mas, posteriormente, a empresa afirmou que o apelido foi dado por colegas de mesmo nível hierárquico, e não por gerentes ou diretores, e que não havia comprovação de que o fato era habitual ou que tenha ofendido o direito de personalidade do trabalhador. Alegou, ainda, que tinha uma política administrativa para evitar situações desrespeitosas entre colegas.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas, para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, ainda que a atribuição de apelidos fosse prática comum no ambiente de trabalho, tratava-se de “gracejo de muito mau gosto, discriminatório”. 

De acordo com TRT, o supervisor do operador, que depôs como testemunha da empresa, tinha ciência dos fatos e nada fez a respeito. Quanto à alegada política administrativa de punir colaboradores que faltassem com o respeito para com colegas, observou que isso não ocorreu com os ofensores, reforçando a existência de culpa por omissão da empresa quanto ao dever de manter um ambiente de trabalho sadio e livre de tratamento discriminatório.

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As informações são do portal da Rádio Banda B

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