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Procons se manifestam em relação à Lei do Sigilo Bancário

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O Procon-Pr assina, junto a várias entidades de defesa do consumidor, uma carta aberta, enviada aos senadores da República, sobre as alterações na lei do cadastro positivo e sigilo bancário. A proposta, segundo o Procon é uma tentativa do Governo Federal de reduzir o custo do crédito no Brasil.

Na prática, o governo espera estimular o Cadastro Positivo. As entidades alegam que o cadastro, criado em 2011, nunca funcionou efetivamente porque bancos e entidades financeiras podem fornecer dados dos correntistas para bancos de dados, como Serasa, por exemplo, sem que temem infringir o sigilo bancário ao repassarem dados dos clientes.

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Com a nova lei do sigilo bancário, o cliente seria inserido automaticamente no Cadastro Positivo, sem necessidade de autorização prévia.  “Essas alterações estão sendo justificadas sob argumentos de melhora na economia, mas, na prática, ferem diretamente o direito de escolha e a privacidade do consumidor”, comentou a Diretora do Procon-Pr, Claudia Silvano.

Abaixo está a carta enviada aos Senadores e Senadoras da República.

Prezados Senadores e Prezadas Senadoras,

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As entidades abaixo assinadas, integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos termos do art. 105 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e organizações apoiadoras dos direitos dos consumidores, vêm, perante o Senado Federal, demonstrar sua enorme preocupação com conteúdo do Projeto de Lei do Senado nº 212/2017, que prevê profundas alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e na Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001).

Infelizmente, o PLS nº 212/2017 tem sido tratado sob a ótica meramente econômica, a partir de suas promessas de “redução da taxa de juros” e “diminuição da inadimplência dos consumidores”, sob forte influência das narrativas criadas pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Ministério da Fazenda. É importante recordar, no entanto, que a inclusão automática de todos os consumidores no cadastro positivo - um dos pilares do PLS 212/2017 - foi considerada abusiva e ilegal pelo Ministério Público Federal (3ª Câmara de Coordenação e Revisão) em nota pública assinada em dezembro de 2016.

Na semana passada, em decisão inédita proferida no julgamento do Recurso Especial 1.348.532/SP, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o compartilhamento de informações pessoais e financeiras para bancos de dados sobre crédito é abusivo e ilegal, se realizado contratualmente sem a livre escolha do consumidor. Essa decisão vai na contramão da proposta do PLS 212/2017 de permitir o livre compartilhamento dessas informações entre instituições financeiras e gestoras de informação de crédito.

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É fundamental que o Senado Federal faça uma avaliação adequada da perspectiva da defesa dos direitos dos consumidores, considerando a amplitude das mudanças propostas por este projeto de lei, incluindo:

A violação de princípios básicos de proteção dos consumidores e do princípio da “autodeterminação informativa” na proposta de inclusão automática de todos os brasileiros em bancos de dados de cadastro positivo, ignorando o consentimento informado dos consumidores, o espírito da Lei 12.414/2011 e o posicionamento do Ministério Público Federal;

A ofensa ao Código de Defesa do Consumidor na proposta de eliminação da responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento do serviço de gestão dessas bases de dados;

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A colisão com interpretação do Superior Tribunal de Justiça de abusividade e ilegalidade do livre compartilhamento de informações pessoais e financeiras entre instituições financeiras e gestoras de informação de crédito;

Nesses termos, exigimos que o Projeto de Lei nº 212/2017 seja devidamente distribuído para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, considerando que cabe a esta Comissão  “opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor”, especialmente “aperfeiçoar os instrumentos legislativos reguladores, contratuais e penais, referentes aos direitos dos consumidores e dos fornecedores, com ênfase em condições, limites e uso de informações, responsabilidade civil e respeito à privacidade” (Art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal).

É de fundamental importância que, uma vez distribuído para a Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei do Senado nº 212/2017 seja adequadamente discutido com entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo uma análise legislativa orientada aos interesses difusos e coletivos e não somente aos interesses específicos de grupos econômicos e financeiros.

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