Avanço tecnológico auxilia na cobrança extra, diz prefeitura
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, diz que a cobrança feita a imóveis nessas condições é obrigação legal. "Se a gente não cobrar, estaremos cometendo crime de prevaricação [quando o servidor público deixa de fazer seu serviço]."
O chefe da pasta diz que o aumento dos casos de cobrança retroativa se deve também ao aprimoramento das tecnologias. "Quando não tinha Google Earth era muito mais difícil", disse.
Segundo o subsecretário Pedro Ivo Gandra, os auditores fiscais chegam a esses imóveis por meio de buscas na base de dados da prefeitura. Os alvos geralmente são imóveis que pagam IPTU mais baratos, na chamada faixa mínima. "É feita uma análise de quem está na tributação mínima para ver se é compatível com o imóvel. O que a gente faz é equilibrar", disse.
No caso do condomínio Jardins e Quintais, uma área de lazer que inclui piscina, quadras poliesportivas e espaço para festas não estava computada no cálculo do imposto, o que gerou a cobrança extra.
A fiscalização foi baseada em denúncia feita em 2014, em meio às investigações sobre a Máfia do ISS, e finalizada neste ano.
O subsecretário explica que o valor venal (de referência, usado para cálculo de imposto) pode ser alterado todo ano por uma série de fatores, que vão desde o envelhecimento do imóvel ou alterações no entorno.
INFORMAÇÃO FALSA
Para Megale, cobrar imposto indevido garante o não aumento do IPTU nos anos futuros. "O que me permite não aumentar impostos? Em parte, é fiscalizar melhor quem não paga um imposto que já está posto", diz o secretário.
Sem citar o caso específico do condomínio da zona sul, diz que há casos em que a construtora mente e a prefeitura lança o imposto com base na informação falsa.
"O dono da construtora chega para os interessados e diz: 'Comprem aqui, é só R$ 50 de IPTU".
Se o imóvel é alvo de fiscalização, porém, será cobrado.
O subsecretário diz que não há nenhuma irregularidade na cobrança retroativa. "Pelo contrário, a lei obriga a lançar o tributo dentro do prazo decadencial [5 anos] quando constata que algo foi feito errado", disse Gandra.
De acordo com a prefeitura, donos de imóveis que recebem cobranças retroativas de IPTU em 2016 não podem participar do PPI (programa municipal de parcelamento de dívidas). O imposto, porém, pode ser parcelado em dez vezes.