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Defensoria de SP ajuíza habeas corpus em favor de 30 mulheres acusadas de aborto

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou hoje (28) um conjunto de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em favor de 30 mulheres acusadas criminalmente de terem praticado aborto, sob o argumento da inconstitucionalidade dessa criminalização. As informações são da Agência Brasil.

A Defensoria pede o arquivamento das ações penais em curso pelo crime tipificado no artigo 124 do Código Penal ?provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque?, além de abarcar todos os processos identificados no Estado entre os anos de 2011 e 2016.

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De acordo com a defensora pública Ana Rita Prata, como a pena máxima para o crime é de três anos de detenção, os casos, em regra, culminam com a suspensão do processo, sob condições como comparecimento periódico à Justiça, o que as mulheres acusadas, em geral, aceitam. No entanto, alertou a defensora, a consequência disso é que os processos acabam sem discussão sobre a constitucionalidade da criminalização ou a ilegalidade das provas obtidas.

Além disso, em cerca de metade dos casos, há a nulidade dos processos criminais, devido à violação do sigilo profissional por agentes de saúde, que denunciam as mulheres depois de as atenderem por complicações decorrentes do aborto.

INCONSTITUCIONALIDADE

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A argumentação se baseia em um habeas corpus julgado em novembro de 2016 no qual a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria de votos, que a criminalização do aborto até o terceiro mês de gestação é inconstitucional. De acordo com a decisão, a criminalização nesse período fere direitos sexuais e reprodutivos, o direito à autonomia, a integridade física e psíquica, bem como o direito à igualdade.

A decisão do STF, usada como precedente neste caso, aponta que: ?A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbito?.

A Defensoria acrescentou que a criminalização do aborto é incompatível com a Constituição de 1988, especialmente no princípio da dignidade da pessoa humana, do qual deriva o direito à autodeterminação sobre o próprio corpo. ?Também aponta que a criminalização viola diversas outras previsões constitucionais, como os direitos à inviolabilidade da intimidade e da vida privada e ao livre planejamento familiar, bem como a natureza laica do Estado brasileiro e o princípio da intervenção penal mínima?, destacou o órgão em nota.

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