Defensoria pede bloqueio de bens da empresa responsável por naufrágio na Bahia
Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A DP-BA (Defensoria Pública do Estado da Bahia) pediu à Justiça o bloqueio de bens da empresa CL Transporte Marítimo, à qual pertencia a Lancha Cavalo Marinho I, que naufragou no dia 24 de agosto e causou a morte de 19 pessoas durante travessia marítima entre a Ilha de Itaparica e Salvador.
Segundo a DPE, uma ação foi ajuizada contra a companhia e o bloqueio dos bens deverá garantir o ?pagamento de futuras indenizações? em favor dos familiares e das vítimas do acidente. As informações são da Agência Brasil
Na ação, é pedido o bloqueio de bens móveis, imóveis e direitos financeiros da CL e do sócio. O objetivo é impedir que haja qualquer transferência de bens ou até mesmo doações.
Além disso, foi solicitado à justiça o bloqueio de 20% da renda líquida obtida com a venda de bilhetes de transporte marítimo de passageiros da linha Mar Grande/Salvador e Salvador/Mar Grande.
Os valores devem ser depositados em uma conta judicial, que será aberta somente para o recebimento do ?capital para suportar as despesas?, com o pagamento de indenizações até que seja alcançado o valor a ser fixado na sentença definitiva.
A ação movida pela DPE, em nome de familiares e vítimas é um dos resultados dos atendimentos prestados às pessoas envolvidas no acidente. Dois dias após o ocorrido, uma unidade móvel da Defensoria foi instalada em local acessível, em Vera Cruz, para que as famílias e vítimas manifestassem interesse em ser representadas pela DPE.
O MP-BA (Ministério Público do Estado da Bahia) também sinalizou que poderá exigir os direitos das pessoas envolvidas no acidente, de forma direta ou indireta. Para isso, o órgão divulgou que qualquer pessoa que deseja acionar a justiça por indenização, deve procurar a unidade. No início deste mês, o MPE chegou a pedir a suspensão da travessia entre Mar Grande e Salvador, até que as causas do acidente sejam apuradas. No entanto, a justiça estadual entendeu que a suspensão do serviço pode causar mais prejuízo à população que necessita das travessias para diversas finalidades.