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Autor de ataques em ônibus de SP é condenado a prisão por caso de 2013

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DHIEGO MAIA

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo condenou o ajudante-geral Diego Ferreira de Novais, 27, a dois anos de prisão em regime fechado por crime contra a dignidade sexual. A pena refere-se a um ataque sexual cometido pelo acusado contra uma estudante universitária dentro de um ônibus na avenida Brigadeiro Luís Antônio, em 2013.

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Essa é a mais dura condenação até agora contra Novais desde que ele passou a ser apontado como o autor de uma série de crimes sexuais cometidos no transporte público paulistano. Ao menos 17 mulheres denunciaram o suspeito à polícia a partir de 2009.

O ajudante-geral já se encontrava preso quando a condenação do caso de 2013 foi expedida nesta segunda-feira (4), mas por outro crime.

Novais está detido desde o último sábado (2) após ter esfregado o pênis numa empregada doméstica na região da avenida Paulista. O crime também aconteceu dentro de um ônibus. A Justiça determinou a prisão preventiva dele até a conclusão das investigações.

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A condenação do ataque de 2013 foi determinada pelo juiz Antonio Angrisani, titular da 27ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na região central de São Paulo.

Na sentença, o magistrado detalhou como tudo ocorreu. Segundo depoimento da estudante, que teve a identidade preservada uma vez que o processo correu em segredo de Justiça, Novais colocou a mão por dentro da saia dela e chegou a tocar em sua vagina.

O ataque foi registrado na noite do dia 13 de setembro, quando a vítima estava a caminho da faculdade. Houve tumulto entre os demais passageiros, que não permitiram que o acusado escapasse do ônibus.

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Ele ficou preso por três meses. Em audiência na 27ª Vara Criminal, o suspeito confessou que colocou a mão dentro da saia da vítima e admitiu a possibilidade de ter tocado sua vagina. "A mulher confirmou que o réu estava ao seu lado em um degrau abaixo, circunstância que facilitou a sua ação. Teve certeza ser o réu o autor do toque em sua vagina, apesar da lotação, porque ele estava ao seu lado e assim que reagiu ele correu para os fundos do ônibus", escreveu o magistrado na sentença.

Novais contou também que no ano de 2012 ficou preso por dez meses porque, também dentro de um ônibus coletivo, tirou o pênis para fora das calças e com ele tocou a mão de uma vítima.

ATO LIBIDINOSO

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Na análise do crime, o juiz Antonio Angrisani seguiu o parecer do Ministério Público e classificou o ataque de ato libidinoso ao impedir a livre manifestação da vontade da vítima.

No despacho, o magistrado afirma que nem a reforma do Código Penal, de 2009, esclareceu qual crime deve se entender aplicável para aquele que, de forma inesperada e súbita, geralmente dentro de transporte público, passa as mãos ou encosta o pênis nas partes íntimas da vítima ou, até mesmo, se masturba e ejacula sobre ela.

"É fato que o ato libidinoso praticado pelo réu representou uma violência à dignidade sexual da vítima, mas como resultado e não como meio empregado para se atingir o fim visado, como requer o tipo penal", disse o juiz.

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"Seria muita luva para revestir uma mão tão pequena classificar o crime em si de estupro ou contravenção penal", complementou.

O juiz diz que para a lei, o estupro exige que a vítima esteja subjugada mediante ameaça ou violência. Já a contravenção penal é uma espécie de importunação. "Ela sofreu, na verdade, uma agressão de caráter moral", explica.

"No caso em si, o réu impediu a vítima de manifestar a sua vontade, que de certo não consentiria, ao praticar o ato libidinoso sorrateiramente e de surpresa. Quando a ela se deu conta do que estava acontecendo, o réu já havia colocado uma de suas mãos por dentro da saia, aproveitando-se estar um nível abaixo do dela e da lotação do coletivo, e apalpou sua vagina", afirmou o magistrado.

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Apesar de o suspeito ter sido preso anteriormente por um crime semelhante, Angrissani não sentiu a necessidade de incluir no processo um laudo psicológico do acusado. "Nenhuma das partes pediu o exame e naquela altura eu achei que apenas a pena privativa de liberdade fosse suficiente. Mas depois ele se revelou ser o que é quando outros casos mais recentes passaram a ser denunciados", informa. Assim que foi preso no último sábado, o ajudante-geral declarou à Justiça em audiência que ouvia vozes e necessitava de tratamento clínico.

O magistrado esclareceu ainda que a condenação levou quatro anos para sair do papel em razão da demora na realização das audiências, do acúmulo de processos e da complexidade do caso. A vítima, segundo o Angrissani, faltou na primeira audiência e só compareceu na segunda porque foi conduzida coercitivamente ao fórum. "É muito constrangimento. A vítima se sente muito humilhada e não gosta de aparecer", diz.

A decisão seguirá, agora, para o Ministério Público que poderá recorrer da pena expedida pelo juiz e também para a Defensoria Pública, que faz a defesa de Novais. O crime de ato libidinoso tem pena máxima de até seis anos de reclusão. A sentença cabe recurso nas instâncias superiores da Justiça.

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