Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

Justiça nega suspensão temporária de travessias entre Salvador e Mar Grande

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de suspensão temporária do serviço de travessia de passageiros entre Salvador e Mar Grande. Na decisão, o juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Salvador, considerou grave a possibilidade de paralisação total do serviço para a população. As informações são da Agência Brasil.

O pedido de suspensão foi feito pelo MPE (Ministério Público da Bahia), por meio de uma ação civil pública, depois do acidente marítimo que resultou em 19 mortes, no último dia 24 de agosto. Ao negar o pedido, o juiz entendeu que, para suspender o serviço, o MPE teria de apresentar "dados concretos da iminência ou da acentuada probabilidade de nova ocorrência de acidente?. Segundo o juiz, além disso, os argumentos teriam de atestar que a tragédia não foi um fato isolado, em décadas de travessia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Na sentença, o juiz Adriano Augusto Borges disse ainda que o pedido do MPE "aparenta contrariar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade?, porque impõe uma medida excessivamente onerosa à população que usa os serviços de travessia. Também pesou na negação da liminar o fato de o transporte hidroviário ser considerado de interesse coletivo e essencial.

Apesar de negar o pedido do MPE, a Justiça baiana acatou o pedido de ligação direta do processo com uma ação civil pública proposta em 2014. O juiz acatou a solicitação, ?mesmo não sendo possível vislumbrar ligação alguma entre o trágico acidente marítimo do dia 24 de agosto e qualquer das providências requeridas na ação civil pública anterior e não atendidas pelo Poder Judiciário?. Na ação de 2014, o MPE exigia a prestação de serviço mais qualificado, seguro e, principalmente, redução das tarifas.

LIMINAR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O pedido de liminar do Ministério Público foi assinado terça-feira (29), pela promotora Joseane Suzart, a mesma que ingressou com ações civis em 2007 e 2014, a respeito da qualidade dos serviços e situação das embarcações de travessia, sobretudo as lanchas. O pedido de suspensão foi feito em caráter de urgência, de maneira complementar à ação de 2014.

Segundo o Ministério Público, o pedido, que foi negado pelo TJBA, antecede nova ação civil pública que a promotoria deverá abrir após as conclusões do inquérito sobre o acidente de Mar Grande, com a lancha Cavalo Marinho I. À Justiça baiana, o MPE pediu a suspensão dos serviços, até que a Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) e as empresas responsáveis ?garantam a segurança e eficiência do serviço?. Foram solicitados também estudos técnicos e avaliações periciais para avaliar a segurança das embarcações.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV