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Três ministros votam pelo ensino religioso não confessional; sessão é suspensa

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou até esta quinta (31) placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro. As informações são da Agência Brasil.

Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.

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Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os Estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa aos estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição ?das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões?, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do ?ensino da religião católica?, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.

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