Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Geral

publicidade
GERAL

PM deve colher provas em crimes contra vida de civis, decide Justiça Militar; delegados criticam medida

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma resolução do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo determina que a Polícia Militar deverá apreender todos os objetos que tenham relação com a apuração de crimes militares quando dolosos e contra a vida de civis. A resolução, publicada no último dia 18, é assinada pelo presidente do STM, Silvio Hiroshi Oyama. A medida é criticada por entidades representativas de policiais civis. As informações são da Agência Brasil. ?Em obediência ao disposto no Artigo 12, Alínea B, do Código de Processo Penal Militar, a autoridade policial militar a que se refere o Parágrafo 2º do Artigo 10 do mesmo Código, deverá apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com a apuração dos crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil?, diz o texto da resolução.

Na prática, segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a resolução do TJM autoriza a apreensão de objetos no local de crime, como armas, projéteis, documentos e celulares pela Polícia Militar. ?Por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo delegado de polícia após a realização da perícia criminal?, disse o sindicato, em nota.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

REAÇÃO

Ontem (23), o sindicato protocolou na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo uma representação contra o presidente do TJM, Silvio Hiroshi Oyama. No Conselho Nacional de Justiça, o sindicato ingressou com um pedido de anulação da resolução, com a suspensão imediata de seus efeitos.

A entidade lembra ainda que Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana disciplinou a condução integral dos inquéritos policiais e a realização da perícia em armamentos e objetos de um crime pelo delegado de Polícia.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo, em ofício enviado ontem ao secretário de segurança pública em exercício, Sergio Turra Sobrane, disse que a resolução afronta o texto constitucional e os dois códigos de processo penal vigentes.

O presidente do Tribunal de Justiça Militar foi procurado, mas ainda não se manifestou.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Geral

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV