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TJPR condena Athletico-PR a indenizar jornalista por ataques à honra em 'caso de medalhas'

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De olho no jogo atrasado com o Corinthians pelo Brasileirão, nesta quinta-feira, com punição à torcida e presença limitada nas arquibancadas da Arena da Baixada, o Athletico-PR ganhou mais uma dor de cabeça para lidar: o clube foi condenado em processo movido pelo jornalista esportivo Napoleão de Almeida e terá de pagar indenização.

O caso se arrasta desde 2019 após o clube paranaense publicar uma nota oficial intitulada "A verdade sobre as medalhas da Copa Sul-Americana", em resposta a uma reportagem crítica de Napoleão de Almeida sobre venda de réplicas de medalhas da conquista de 2018.

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De acordo com o tribunal e a defesa do jornalista, o Athletico utilizou termos agressivos para desqualificá-lo. O clube ainda tentou explicar que, das 40 medalhas da premiação da Conmebol, oito foram destinadas a uma ONG, que as vendeu por valor simbólico de R$ 1,5 mil cada. O clube pediu mais 50 à entidade e garantiu que todas as comercializadas eram originais e parte de ação social.

O Judiciário entendeu que sim, mas achou exagerado os termos do direito de resposta do Athletico, que "atingiu a liberdade de expressão e a dignidade do jornalista", acusando-o de ser um perseguidor do clube e de seu então presidente, Mario Celso Petraglia. O Tribunal ainda reprovou a defesa athleticana que começou definido Napoleão como "pseudo jornalista."

"Isso não esclarece nada", rebateu o juiz. O clube ainda alegou que a notícia "atingiu toda torcida rubro-negra". Não atingiu e também não diz nada", continuou o magistrado, definindo a indenização definida como correta.

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"O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o Athletico Paranaense a indenizar o jornalista e narrador esportivo Napoleão de Almeida por ataques à sua honra realizados no site oficial do clube em 2019. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos", decidiu o TJPR.

"A decisão do Tribunal reafirma que o direito de resposta e a liberdade de expressão possuem limites claros na lei, não podendo servir de escudo para ataques pessoais ou à imagem profissional", disse o advogado Pedro Botan Cíceri, representante do profissional de imprensa.

"Este resultado demonstra que o ambiente digital não está imune às regras da responsabilidade civil e que a urbanidade deve prevalecer mesmo em divergências de opinião", completou. O clube não se manifestou.

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