Time mineiro mantém contrato com goleiro Bruno apesar de nova ordem de prisão
Menezes Esporte Clube, de Ribeirão das Neves, afirma que manterá o atleta no elenco caso a decisão que revogou o livramento condicional seja revertida
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O Menezes Esporte Clube, equipe amadora de Ribeirão das Neves (MG), anunciou que manterá o vínculo com o goleiro Bruno Fernandes, de 41 anos, apesar da recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a prisão do atleta. A Vara de Execuções Penais revogou o livramento condicional do jogador após ele descumprir regras do benefício ao viajar para o Acre, em fevereiro, sem autorização judicial. O clube mineiro informou que aguarda os desdobramentos jurídicos e que o contrato, assinado em 28 de fevereiro, segue válido caso a punição seja revertida.
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Condenado a mais de 22 anos pelo assassinato de Eliza Samudio, Bruno estava em livramento condicional desde janeiro de 2023. Com a nova decisão, ele deve retornar ao regime semiaberto. Segundo o diretor esportivo do Menezes, Bruno Ferreira, o clube pretende contar com o goleiro para o campeonato que se inicia em 24 de maio, ressaltando que a instituição busca ampliar o debate sobre a ressocialização de condenados por meio do trabalho. Até o momento, o jogador vinha realizando treinamentos individuais em Cabo Frio (RJ), onde reside.
A estrutura do Menezes Esporte Clube, por ser uma agremiação amadora, não oferece alojamento ou centro de treinamento, prevendo o encontro dos atletas apenas em dias de jogos, realizados aos domingos. A Liga Desportiva de Ribeirão das Neves também se manifestou, esclarecendo que não possui prerrogativa legal para vetar a inscrição do goleiro, desde que ele esteja regularizado perante a CBF e a Justiça comum. A entidade reiterou que a responsabilidade por eventuais impedimentos cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.
A defesa do ex-goleiro, representada pelo escritório Migliorini & Miranda Advogados, confirmou a revogação do benefício e informou que entrará com recurso. Os advogados buscam garantir que Bruno cumpra o regime semiaberto na modalidade domiciliar em Cabo Frio, onde já possui residência fixa. No regime semiaberto convencional, o detento tem permissão para trabalhar externamente durante o dia, mas deve se recolher a uma unidade prisional no período noturno.
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