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STJD denuncia Memphis Depay por uso de celular no banco de reservas

Atacante holandês foi enquadrado no artigo 258 do CBJD; procuradoria do STJD cita "fator exemplaridade" para justificar denúncia

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STJD denuncia Memphis Depay por uso de celular no banco de reservas
Autor O jogador holandês foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Foto: Reprodução

O atacante Memphis Depay foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após ser flagrado utilizando um aparelho celular no banco de reservas durante o empate por 1 a 1 entre Corinthians e Flamengo, no último domingo, na Neo Química Arena.

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O jogador holandês foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. Caso seja condenado, o camisa 10 do Timão pode cumprir suspensão de uma a seis partidas, além de receber multa proporcional.

Na denúncia, à qual o portal ge teve acesso, a procuradoria do STJD destacou o "fator exemplaridade", argumentando que o comportamento de um atleta de alto perfil pode normalizar o uso de eletrônicos no banco, dificultando o controle disciplinar e a fiscalização da arbitragem. Memphis utilizou o aparelho no segundo tempo da partida, após ter sido substituído ainda aos 22 minutos da etapa inicial devido a uma lesão na coxa direita. Na ocasião, o atleta foi imediatamente repreendido pela comissão técnica corintiana.

Em seu posicionamento oficial nas redes sociais, Memphis justificou que o uso do telefone teve como objetivo exclusivo a comunicação com sua equipe médica na Holanda. O atacante afirmou que decidiu retornar ao campo para apoiar os companheiros, mesmo podendo ter permanecido no vestiário em função das dores. Atualmente, o jogador está em seu país de origem para tratar uma lesão muscular de grau 2, com previsão de desfalcar o Corinthians por pelo menos quatro semanas.

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Além do atacante, o STJD também ofereceu denúncia contra outros dois funcionários do clube: Leonardo Carnevale, gerente de Marcas e Negócios, e Mauro da Silva, observador técnico. Ambos foram enquadrados no artigo 243 (ou alternativamente no 258) por protestos contra a equipe de arbitragem nos vestiários. De acordo com a súmula do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, os profissionais teriam proferido ofensas contra os juízes após o encerramento do confronto, estando agora sujeitos a multas de até R$ 100 mil e suspensões de até seis jogos.

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