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entenda o caso

STJD aplica suspensão e multa a Bruno Henrique por manipulação

Atacante do Flamengo é suspenso por 12 jogos e multado em R$ 60 mil

Da Redação

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O jogador foi julgado nesta quinta-feira (4).
Icone Camera Foto por Reprodução STJD
O jogador foi julgado nesta quinta-feira (4).
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.09.2025, 18:15:28 Editado em 04.09.2025, 18:15:21
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O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira (4) pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manipulação de resultado em partida contra o Santos, em 2023. A decisão também atingiu quatro pessoas próximas ao jogador.

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Bruno Henrique teria forçado a obtenção de um cartão amarelo durante o jogo para beneficiar apostadores. A defesa do atleta ainda pode recorrer ao Plenário do STJD para tentar suspender a aplicação da pena.

Penalidade aplicada ao jogador:

  • Suspensão: 12 partidas
  • Multa: R$ 60 mil

Como votaram os auditores:

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  • Alcino Guedes (relator): Absolveu pelo artigo 243; condenou pelo artigo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
  • Guilherme Martorelli: Absolveu artigos 243 e 243-A; aplicou multa de R$ 100 mil pelo artigo 191 combinado com 65.
  • William Figueiredo: Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
  • Carolina Ramos: Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
  • Marcelo Rocha (presidente): Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).

Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.

O STJD apontou que o atacante teria reforçado, antes da partida de 31 de outubro de 2023, um acordo com apostadores, enviando mensagem ao irmão garantindo que receberia um cartão amarelo.

Fundamento legal:

  • Artigo 243: Conduta prejudicial à própria equipe; pena de 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil se houver vantagem financeira.
  • Artigo 243-A: Ação contrária à ética desportiva visando influenciar resultado; pena de 6 a 12 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil para atletas, ou 180 a 360 dias de suspensão para outras pessoas, com eliminação em caso de reincidência.
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