O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado nesta quinta-feira (4) pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manipulação de resultado em partida contra o Santos, em 2023. A decisão também atingiu quatro pessoas próximas ao jogador.
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Bruno Henrique teria forçado a obtenção de um cartão amarelo durante o jogo para beneficiar apostadores. A defesa do atleta ainda pode recorrer ao Plenário do STJD para tentar suspender a aplicação da pena.
Penalidade aplicada ao jogador:
- Suspensão: 12 partidas
- Multa: R$ 60 mil
Como votaram os auditores:
- Alcino Guedes (relator): Absolveu pelo artigo 243; condenou pelo artigo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
- Guilherme Martorelli: Absolveu artigos 243 e 243-A; aplicou multa de R$ 100 mil pelo artigo 191 combinado com 65.
- William Figueiredo: Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
- Carolina Ramos: Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
- Marcelo Rocha (presidente): Absolveu artigo 243; condenou pelo 243-A (12 partidas e R$ 60 mil).
Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou o irmão do jogador, Wander Nunes Pinto Junior, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
O STJD apontou que o atacante teria reforçado, antes da partida de 31 de outubro de 2023, um acordo com apostadores, enviando mensagem ao irmão garantindo que receberia um cartão amarelo.
Fundamento legal:
- Artigo 243: Conduta prejudicial à própria equipe; pena de 360 a 720 dias de suspensão e multa de R$ 100 a R$ 100 mil se houver vantagem financeira.
- Artigo 243-A: Ação contrária à ética desportiva visando influenciar resultado; pena de 6 a 12 partidas e multa de R$ 100 a R$ 100 mil para atletas, ou 180 a 360 dias de suspensão para outras pessoas, com eliminação em caso de reincidência.
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