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Meia do Cruzeiro é punido pelo STJD por jogada violenta contra atleta do Vitória

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu, nesta sexta-feira, o meia Eduardo, do Cruzeiro, com quatro jogos de suspensão pela falta no lateral Jamerson, que culminou com a expulsão do jogador na partida contra o Vitória

(via Agência Estado)

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Escrito por (via Agência Estado)
Publicado em 22.08.2025, 18:58:00 Editado em 22.08.2025, 19:09:42
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A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu, nesta sexta-feira, o meia Eduardo, do Cruzeiro, com quatro jogos de suspensão pela falta no lateral Jamerson, que culminou com a expulsão do jogador na partida contra o Vitória, em jogo válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O lateral do time baiano fraturou o tornozelo e rompeu os ligamentos.

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O meio-campista cruzeirense foi punido no Artigo 254, parágrafo I, inciso I, que relata sobre "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente".

A procuradoria pediu a aplicação do parágrafo terceiro, que estabelece que a punição pode ser agravada com o afastamento do denunciado pelo mesmo tempo de afastamento do jogador atingido. A procuradoria, no entanto, não acolheu o pedido entendendo que não houve dolo por parte do atleta do Cruzeiro.

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Amanda Borer, advogada do clube mineiro, classificou o lance da expulsão como "acidente de trabalho". "Infelizmente o futebol é uma atividade de risco, e fatalidades como essa podem acontecer com qualquer um", afirmou. O Cruzeiro promete entrar com recurso.

A disputa que tirou Jamerson da partida aconteceu nos acréscimos do primeiro tempo. Ele teve o tornozelo travado e logo caiu gritando de dor. O jogador foi levado direto para o hospital, foi submetido à cirurgia e está em recuperação. A previsão é de que ele fique afastado por até seis meses.

AMÉRICA TEM JOGADOR SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS

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Também nesta sexta-feira, o STJD suspendeu o atacante Fabinho, do América, por duas partidas, após uma entrada violenta em Weverton, do CRB, em confronto válido pela 14ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

Fabinho foi enquadrado no artigo 254. A Procuradoria classificou o lance como uma "entrada totalmente imprudente". Na súmula do jogo, o juiz da partida relatou que Fabinho fez "uso de força excessiva em seu adversário na disputa de bola".

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