Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Esportes

publicidade
ESPORTES

Meia do Cruzeiro é punido pelo STJD por jogada violenta contra atleta do Vitória

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

A Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu, nesta sexta-feira, o meia Eduardo, do Cruzeiro, com quatro jogos de suspensão pela falta no lateral Jamerson, que culminou com a expulsão do jogador na partida contra o Vitória, em jogo válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. O lateral do time baiano fraturou o tornozelo e rompeu os ligamentos.

O meio-campista cruzeirense foi punido no Artigo 254, parágrafo I, inciso I, que relata sobre "praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente".

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A procuradoria pediu a aplicação do parágrafo terceiro, que estabelece que a punição pode ser agravada com o afastamento do denunciado pelo mesmo tempo de afastamento do jogador atingido. A procuradoria, no entanto, não acolheu o pedido entendendo que não houve dolo por parte do atleta do Cruzeiro.

Amanda Borer, advogada do clube mineiro, classificou o lance da expulsão como "acidente de trabalho". "Infelizmente o futebol é uma atividade de risco, e fatalidades como essa podem acontecer com qualquer um", afirmou. O Cruzeiro promete entrar com recurso.

A disputa que tirou Jamerson da partida aconteceu nos acréscimos do primeiro tempo. Ele teve o tornozelo travado e logo caiu gritando de dor. O jogador foi levado direto para o hospital, foi submetido à cirurgia e está em recuperação. A previsão é de que ele fique afastado por até seis meses.

publicidade

AMÉRICA TEM JOGADOR SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS

Também nesta sexta-feira, o STJD suspendeu o atacante Fabinho, do América, por duas partidas, após uma entrada violenta em Weverton, do CRB, em confronto válido pela 14ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.

Fabinho foi enquadrado no artigo 254. A Procuradoria classificou o lance como uma "entrada totalmente imprudente". Na súmula do jogo, o juiz da partida relatou que Fabinho fez "uso de força excessiva em seu adversário na disputa de bola".

publicidade

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Esportes

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline