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Justiça nega pedido de afastamento de presidente da FPF e suspensão de contrato com a Petrobras

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O pedido de afastamento temporário do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, e dos vices Mauro Silva e Fernando Solleiro, relacionado ao contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a entidade e a Petrobras foi negado pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, nesta terça-feira.

Segundo a ação, a FPF teria violado a Lei Geral do Esporte ao modificar seu estatuto em janeiro de 2025, ampliando para quatro o número de mandatos consecutivos do presidente. Essa mudança, segundo a lei, invalida o recebimento de recursos públicos federais, como patrocínios estatais, caso da Petrobras.

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Na decisão, o juiz alega que não cabe à justiça julgar alterações estatutárias promovidas em entidades privadas. O magistrado também entende que as afirmações apresentadas na ação em relação à possibilidade de atuação dos réus carecem de demonstração concreta.

Ainda na decisão, o juiz argumentou que a falta de cópias do contrato entre a FPF e a Petrobras impossibilitou a compreensão da natureza do acordo, seus detalhes, o cronograma de repasse dos valores, eventual existência de limitações de seu uso ou quaisquer outras questões relevantes à análise da ação.

Em nota emitida no dia 17 de novembro, a federação disse que o contrato passou por "criteriosa análise". Chamou de "infundada" a denúncia e entende ser "curioso que venha a público em um momento pré-eleitoral da FPF, em que pessoas associadas a um passado lamentável do futebol brasileiro tentam, sem sucesso, angariar votos".

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O comunicado faz menção a Wilson Marqueti Júnior, ex-vice-presidente de Relações Governamentais da federação e pré-candidato à presidência.

A Petrobras disse que o patrocínio ao desenvolvimento do futebol feminino paulista "observou todas as regras de governança e conformidade da companhia na ocasião de sua assinatura".

O processo foi movido pelo advogado Joel dos Passos Mello. Ele era membro do Tribunal de Justiça Desportiva da própria FPF e foi desligado da função há alguns dias, após a diretoria ter tomado conhecimento de outro recurso impetrado por ele no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília. Mello ocupava o cargo de auditor suplente do TJD-SP, tribunal que é administrado pela FPF.

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Mello argumentou que o patrocínio voltado ao Paulistão Feminino, Copinha Feminina e Copa Paulista foi fechado sem respeitar as exigências da Lei Geral do Esporte, o que configuraria ato lesivo ao patrimônio público.

A FPF alterou seu estatuto em janeiro de 2025, passando a permitir três reeleições consecutivas do atual presidente, o que, alega Mello, afronta o artigo 36, inciso IV, da lei, que limita o mandato dos dirigentes a quatro anos, com apenas uma recondução de forma seguida.

Segundo o advogado, a mudança estatutária foi feita em janeiro deste ano sem transparência, em assembleia com pauta genérica e sem divulgação de ata, e a Petrobras teria celebrado o contrato sem conhecimento das mudanças internas da FPF.

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Reinaldo Carneiro Bastos comanda a FPF desde 2015, ano em que assumiu o cargo após Marco Polo Del Nero renunciar para assumir a CBF. Assim, Bastos foi reeleito duas vezes, ambas por aclamação, sem oposição.

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