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Corinthians anula cobrança de R$ 298,3 mi em impostos sobre direitos de TV e patrocínios

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians, conforme decisão publicada na quinta-feira. O entendimento da Justiça é de que a tribut

Bruno Accorsi e Rodrigo Sampaio (via Agência Estado)

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Escrito por Bruno Accorsi e Rodrigo Sampaio (via Agência Estado)
Publicado em 15.07.2025, 23:55:00 Editado em 16.07.2025, 00:06:09
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A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians, conforme decisão publicada na quinta-feira. O entendimento da Justiça é de que a tributação sobre as receitas do clube é indevida.

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O valor cobrado compreendia o período de 2015 a 2018 e tributava patrocínios, royalties, o projeto Chute Inicial, licenciamentos, direitos de TV, mídia estática (disponibilização de espaços publicitários nos estádios durante os jogos), entre outras receitas.

Durante o processo, a defesa do clube argumentou que essas atividades não configuram prestação de serviços, o que foi acolhido pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, com base em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme destacado pelo juiz, a decisão ainda está sujeita a reexame.

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"Essa importante decisão reforça o empenho do Corinthians em equacionar suas dívidas e restabelecer sua reputação perante diversas esferas da sociedade, contribuindo para uma reestruturação financeira que é o principal objetivo da atual gestão", disse Leonardo Pantaleão, superintendente de negócios jurídicos do Corinthians.

A tributação foi mantida no programa fiel torcedor, contratos de locação, serviços de guarda de estacionamento, de veículos terrestres, bilheteria de jogos e receitas advindas de ingresso ao memorial do clube.

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