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STF suspende decisão que desobrigava teles de pagar a Condecine

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, derrubou uma decisão provisória (liminar) que eximia empresas de telefonia móvel de pagar a tarifa da Condecine, principal fonte de financiamento do FSA (Fundo Setorial do Audiovisual).
Lewandowski atendeu a um pedido da Ancine (Agência Nacional do Cinema) que questionou decisões da Justiça Federal em Brasília e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberando as telecoms de pagar a taxa.
A íntegra da decisão do presidente do STF ainda não foi divulgada.
No início de fevereiro, a Justiça desobrigou as empresas vinculadas ao SindiTelebrasil, sindicato que reúne operadoras como Oi, GVT e Vivo, a pagar a Condecine -o que geraria um desfalque de R$ 1,1 bilhão no FSA, ou 90% do fundo, segundo a Ancine. Um dos argumentos é as telecoms nao fazem parte da cadeia produtiva do audiovisual.
As companhias são contra o pagamento da taxa desde que o governo anunciou reajuste de 28,5%, em outubro do ano passado, por meio de uma medida provisória que foi aprovada pelo Congresso.
Por lei, as teles são obrigadas a pagar a Condecine desde 2012, como parte de um acordo que possibilitou a aprovação da Lei da TV Paga. Desde então, as teles entraram com mais vigor no mercado de TV por assinatura.
Além disso, tarifas que devem ser pagas pelas teles, como a Fistel, foram desoneradas em 33% e o valor passou a ser direcionado para a contribuição com o audiovisual.
Segundo a Ancine, o FSA executou 63,42% do total arrecadado de 2012 a 2015, levando em conta a desvinculação de receitas da União, que a obrigou a repassar 20% dos recursos ao Tesouro.

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