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Supremo fixa prazo mais longo para implantação de audiodescrição na TV

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BRASÍLIA, SP - Em decisão tomada nesta quinta-feira (25), o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma portaria que obrigava emissoras de televisão a disponibilizar 100% de seu conteúdo com a chamada audiodescrição. Na prática, um canal alternativo de áudio para deficientes visuais em que, além do som original do programas, haveria uma narração sobre o que se vê na tela.
A portaria derrubada foi editada pelo Ministério das Comunicações em 2006 e determinava uma implementação gradual da audiodescrição. Ao final de 11 anos, toda a programação deveria ser contemplada com o recurso.
Logo que foi criada, a portaria foi alvo de críticas devido a dificuldades técnicas para a implantação do sistema, ainda mais num momento de transição entre a TV analógica e digital.
Devido a isso, a própria pasta das Comunicações reviu sua posição e fixou um novo cronograma. A regra alternativa previa que as emissoras deveriam ter, em um ano, duas horas semanais com audiodescrição em sua programação, chegando a 20 horas semanais no fim de 10 anos.
O Ministério Público não concordou e foi à Justiça para fazer valer a primeira portaria. Em 2013 a Justiça Federal acatou o pedido dos promotores e determinou que as emissoras iniciassem a implantação do sistema de audiodescrição.
Devido a isso a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) recorreu ao STF e conseguiu uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello suspendendo a portaria de 2006. Nesta quinta o plenário referendou a posição do ministro e determinou que o cronograma que levará às 20 horas semanais em 10 anos seja aplicado.

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