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TCU reverte decisão sobre abono salarial e evita pressão de R$ 30 bi no Orçamento de 2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu uma decisão tomada pela Corte no ano passado que alterava a sistemática orçamentária de pagamento do abono salarial. A medida poderia gerar uma pressão de R$ 30 bilhões no Orçamento da União em 2025. A Corte

Giordanna Neves e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves e Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 18.02.2025, 20:48:00 Editado em 18.02.2025, 20:57:45
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O Tribunal de Contas da União (TCU) reverteu uma decisão tomada pela Corte no ano passado que alterava a sistemática orçamentária de pagamento do abono salarial. A medida poderia gerar uma pressão de R$ 30 bilhões no Orçamento da União em 2025.

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A Corte de Contas julgou um pedido de reexame apresentado pelo governo federal para reverter a decisão. Em acórdão do dia 27 de março de 2024, o TCU avaliou que incluir a dotação orçamentária do abono salarial apenas no orçamento de dois anos à frente feria os princípios da legislação. A mudança poderia trazer impacto bilionário aos cofres públicos da União.

Em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) alterou a sistemática de pagamento do abono salarial. Antes, uma parte das despesas eram previstas no ano subsequente ao que foi trabalhado pelo beneficiário e a outra, dois anos à frente. Com a mudança, todas as despesas com abono passaram a ser incluídas no orçamento do segundo ano.

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De acordo com o TCU, essa nova interpretação permitiu que R$ 7,4 bilhões em despesas obrigatórias fossem suprimidas do orçamento de 2021, uma vez que os recursos seriam utilizados para o pagamento de parte do abono salarial referente ao ano-base de 2020, que, após a alteração, passou a ter previsão de pagamento apenas em 2022.

No acórdão do ano passado, o entendimento dos técnicos da Corte, acompanhado pelos ministros, era no sentido de que as programações orçamentárias previstas para o pagamento do abono salarial deveriam estar integralmente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano imediatamente subsequente ao ano-base trabalhado pelo beneficiário, independentemente de serem liquidadas e pagas naquele exercício ou em outros posteriores. O TCU argumentou que os gastos com o benefício são factíveis de serem estimados com antecedência.

Na nova decisão, aprovada em plenário na semana passada, o relator do caso, ministro Jhonatan de Jesus, acolheu o pedido de reexame apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Ele reiterou que a determinação para que o Orçamento do ano seguinte ao ano trabalhado preveja dotações para o abono salarial apurado no ano-base não possui "justificativa lógica ou prática".

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De acordo com o ministro, como o empenho (reserva do dinheiro) deve ocorrer no ano do pagamento, a previsão orçamentária, condição necessária à realização do empenho, também deve neste mesmo ano. Além disso, ele aponta que a exigência de prever recursos no ano seguinte para despesas que serão liquidadas dois anos à frente pode comprometer o planejamento fiscal. "Essa antecipação desnecessária mostra-se capaz de aumentar os montantes inscritos nos restos a pagar, reduzindo a eficiência orçamentária e contrariando o princípio da anualidade, essencial para o controle das contas públicas", afirma.

No acórdão, o TCU apontou ainda as grandes dificuldades fiscais e orçamentárias do país e a falta de recursos suficientes para atender às demandas atuais, "quanto menos para atender àquelas que são de outros exercícios". "Dentro desse cenário, de parcos recursos públicos para fazer frente às necessidades da população, a destinação de R$ 30 bilhões do orçamento de 2025 para cobrir despesas que serão pagas apenas em 2026 certamente comprometerá a integridade de programas de governo que precisam ser empenhados, liquidados e pagos em 2025", diz o acórdão, ao mencionar a nota técnica elaborada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento.

A Corte de Contas ressalta ainda que a decisão de alterar a sistemática do abono poderá acarretar relevante impacto sobre as despesas discricionárias de 2025. "Tal compressão de despesas discricionárias poderá gerar o sub financiamento do custeio dos órgãos e entidades da administração pública, inclusive no corte de importantes programas sociais e de manutenção do patrimônio da administração pública", diz.

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