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TCU recomenda tratar receitas de bets como loterias até regulamentação específica

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O Tribunal de Contas da União (TCU) defendeu que os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets) sejam tratados, de forma provisória, como receitas de loterias, enquanto não houver regulamentação específica para o setor. A orientação tem como base a Lei 13.756 de 2018.

Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, o parecer do TCU vem no sentido de que há necessidade de uma regulação "sólida e efetiva" para o mercado de apostas e que assegure o uso adequado dos recursos públicos gerados.

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"Enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes de aposta de cota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos definidos na lei, com prévio aval do órgão competente. No momento não há regulamentação vigente. Melhor aplicar como recurso de loteria até que haja regulamentação pelo órgão competente", afirmou durante sessão de análise do processo.

Pela legislação, a arrecadação das apostas é dividida entre o pagamento de prêmios aos apostadores, a remuneração das empresas operadoras e a parcela destinada ao poder público. É justamente essa fração pública, obtida após o pagamento dos prêmios, que deve seguir regras de destinação obrigatória, como ocorre nas loterias, com distribuição programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas.

O TCU também recomendou que as organizações esportivas beneficiadas observem "estritamente" as finalidades previstas em lei para aplicação dos recursos oriundos das apostas, com necessidade de validação prévia por órgão competente, até que seja editada regulamentação própria para o segmento.

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Para o relator, a medida evita lacunas regulatórias e reduz o risco de uso indevido dos recursos, ao mesmo tempo em que preserva a previsibilidade na destinação dos valores até a consolidação do marco regulatório das apostas no País.

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