Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

TCU permite que governo Lula mire piso da meta fiscal após autorização do Congresso

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 3, que o governo Lula fica desobrigado de mirar o centro da meta fiscal ao congelar despesas do Orçamento neste ano. A decisão vem após o Congresso ter aprovado um dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autoriza o governo a perseguir o piso da meta fiscal, e não o centro, em 2025.

A posição da unidade técnica do TCU é a seguinte: a LDO é o instrumento que estabelece parâmetros para o congelamento de recursos no Orçamento e, por esse entendimento, é a norma elaborada a cada ano que pode definir se o governo tem aval para seguir o centro ou o piso do alvo fiscal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

A meta do governo neste ano é zerar o déficit das contas públicas. Na prática, porém, o Executivo pode ter um déficit de R$ 31 bilhões, que é o piso da meta (-0,25% do PIB), já que o alvo fiscal prevê um intervalo de tolerância para cima e para baixo.

Vaivém

No dia 24 de setembro, a Corte de Contas havia fechado o entendimento de que o governo precisaria perseguir o centro da meta de resultado primário, e não mais o limite inferior do intervalo da meta fiscal. Na ocasião, o TCU afirmou que a prática era "incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal". Houve recurso e os efeitos do acórdão estavam suspensos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Nesta quarta-feira, a decisão foi por desobrigar o Executivo a mirar o centro, após decisão do Congresso. Por outro lado, parte dos ministros da Corte de Contas apresentaram a necessidade de alertar ao governo sobre o caráter irregular em perseguir o piso antes da alteração legislativa. Esse foi, por exemplo, o posicionamento do ministro e vice-presidente, Jorge de Oliveira.

"Sabemos que o Congresso mudou por lei; contudo, diante do analisado pelo TCU, encaminhou-se ao Ministério de Planejamento e Orçamento de que a adoção do limite inferior da meta revela-se incompatível com a lei orçamentária vigente", declarou Oliveira.

A expectativa é que a LDO de 2026, em tramitação no Congresso, também deixe claro essa permissão para o governo, embora o texto ainda não tenha sido votado. O entendimento reiterado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues é que, antes da alteração legislativa, o governo gastou "bilhões" de forma ilegal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O relator do caso, ministro Benjamin Zymler, por sua vez, avaliou que, independente da mira meta fiscal, é importante olhar para a trajetória da dívida pública, ao reforçar outros alertas sobre as contas públicas.

Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mostrou mais cedo, técnicos do TCU defendem a superação da discussão em torno do cumprimento da meta fiscal baseado no centro do intervalo de resultado primário e reforçam outros alertas ao governo federal.

Ministro diz que prática lembra governo Dilma

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ministro e vice-presidente do TCU, Jorge de Oliveira, fez referência ao governo da ex-presidente Dilma Rousseff ao comentar a prática adotada pelo atual governo em perseguir o piso da meta.

"Recordo que, nos pareceres prévios sobre as contas da presidente da república de 2014 e 2015, o Tribunal registrou irregularidades similares. Naquelas ocasiões, o governo utilizou como referência para o contingenciamento as metas contidas em objetos de lei, desconsiderando as metas efetivamente em vigor", disse Jorge de Oliveira.

O artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal diz que cabe à LDO a definição dos critérios sobre limitação de empenho e movimentação financeira, na avaliação feita bimestralmente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Técnicos do TCU ouvidos pela reportagem reconhecem que o ideal seria o tema ser tratado em uma lei permanente e não em uma regra temporária, já que a LDO é anual.

De todo modo, conforme a argumentação, está explícita a delegação à LDO. Ainda de acordo com a análise, o papel técnico não é avaliar se a lei é "boa ou ruim", mas sim o seu fiel cumprimento.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline