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Superintendência-Geral do Cade entende que processo sobre codeshare Azul-Gol perdeu objeto

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu pela perda do objeto da decisão proferida pelo tribunal do Cade em 3 de setembro de 2025.

Na ocasião, o tribunal determinou que as empresas notificassem ao Cade o contrato associativo em até 30 dias após a publicação da ata de julgamento. O contrato consistia em um acordo de codeshare, que permitia o compartilhamento de voos e a venda de passagens da concorrente, iniciado em maio de 2024. Dias depois da determinação do Cade, ainda em setembro, as duas aéreas encerraram o acordo.

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Em 25 de setembro, as empresas também anunciaram o encerramento das negociações sobre uma possível fusão, que havia sido formalizada em um Memorando de Entendimentos Não Vinculante (MoU), assinado em janeiro, mas não avançaram. A Gol disse que o foco da rival no processo de recuperação judicial (Chapter 11) travou o andamento das conversas.

O despacho do superintendente-geral, Alexandre Barreto, será remetido ao tribunal para ciência. Com isso, o processo deverá ser oficialmente encerrado no âmbito do Cade.

O Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) tem alegado perante o órgão antitruste e também à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que, ao longo de um ano e quatro meses de vigência do codeshare, as companhias reduziram a concorrência no setor.

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Nesse intervalo, teriam sido descontinuadas mais de 800 rotas entre janeiro de 2024 e maio de 2025, o equivalente a cerca de 13% da oferta total, criando monopólio regional em diversos trechos antes disputados. Em algumas rotas afetadas pelo codeshare, segundo o IPSConsumo, as tarifas teriam subido até 102%, sem justificativa técnica ou operacional.

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