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Superintendência-Geral do Cade abre processo para investigar práticas anticompetitivas da B3

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Por iniciativa da Superintendência-Geral (SG), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta segunda-feira, 25, um processo administrativo para investigar ações anticoncorrenciais da B3 para dificultar a instalação da Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. (CSD BR).

A análise feita pela área técnica do Cade apontou que as condutas da B3 "elevam artificialmente as barreiras à entrada e à expansão de concorrentes, dificultando a atuação de novos agentes e perpetuando a dominância da B3 em segmentos críticos do mercado de infraestrutura financeira".

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Em nota técnica, a Superintendência-Geral concluiu que os problemas de interoperabilidade entre sistemas representam uma barreira operacional que está prejudicando concorrentes no mercado de registro de ativos e inviabilizando, até o presente momento, a entrada efetiva da CSD no mercado de depósito. Segundo a SG, entende-se que a B3 detém poder de mercado e está exercendo "de forma abusiva" posição dominante nos mercados de registro e de depósito. "Essas práticas prejudicam diretamente a concorrência no mercado financeiro, limitando a capacidade de novos participantes competirem em condições justas e eficientes".

Além disso, a adoção de práticas comerciais com potenciais efeitos anticompetitivos também impõe custos e restrições às instituições financeiras, seguradoras e seus respectivos clientes.

Essas práticas da B3 estariam sendo adotadas por venda casada e concessão de descontos condicionados (mixed bundling), adoção de cláusula de exclusividade e mecanismos de fidelização de clientes e a criação de barreiras artificiais à entrada e ao funcionamento de concorrentes.

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A investigação mostrou que a B3 vale-se do fato de ser incumbente no mercado de registro e monopolista até o momento nos outros mercados em que atua, para oferecer condições comerciais que os concorrentes não conseguem replicar, dificultando a entrada de novos players, elevando os custos para os rivais e criando mecanismos que levam à fidelização dos clientes, reduzindo sua liberdade de escolha.

Com a instauração do processo administrativo, a B3 terá o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Neste mesmo prazo, deverá especificar e justificar as provas que pretende produzir, que serão analisadas pela autoridade. Caso tenha interesse na produção de prova testemunhal, a B3 deverá indicar na peça de defesa até três testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade.

CSD BR

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A registradora CSD BR tem entre seus sócios a Santander Corretora, o BTG Pactual e a bolsa de Chicago (CBOE), além dos bancos Citi, UBS e Morgan Stanley. O presidente da empresa, Edivar Queiroz, disse que a companhia estará pronta para ingressar no negócio de bolsa até 2027. Até lá, ela vem desenvolvendo toda a infraestrutura necessária.

Em dezembro de 2024, a registradora recebeu a autorização do Banco Central (BC) para operar um sistema de liquidação e exercer a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.

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