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STJ determina suspensão de decisões favoráveis a distribuidoras que não pagam CBIOs

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O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deferiu o pedido da União de suspender o efeito de liminares obtidas por distribuidoras de combustíveis para suspender sanções relacionadas ao não cumprimento de metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBios) do RenovaBio em 2025.

Segundo a decisão do STJ, as liminares ficam suspensas "até o julgamento das eventuais apelações que forem interpostas no Tribunal de origem ou até o trânsito em julgado".

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A decisão se refere a seis decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) que deferiram pedidos formulados por distribuidoras de combustíveis para alterar as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), autorizando o depósito do valor unilateralmente calculado pela empresa como justo para aquisição de CBIOs.

Por essas liminares, a Justiça impedia o bloqueio da comercialização e sancionava distribuidoras inadimplentes, garantindo, em alguns casos, a exclusão da lista de bloqueio.

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