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STF tem maioria para manter Cide sobre remessas ao exterior; há divergências sobre alcance

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o envio de remessas ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam uso de tecnologia estrangeira. Mas ainda há divergências sobre as hipóteses de incidência, ou seja, se a cobrança se restringe à importação de tecnologia ou se abrange a remuneração de direitos autorais ou exploração de software, por exemplo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques, que se comprometeu a devolver o caso para análise dos colegas na próxima quarta-feira.

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Até o momento, quatro ministros (Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) defenderam a manutenção da cobrança como é feita hoje, abrangendo não só pagamentos de contratos envolvendo tecnologia estrangeira como também empresas que prestem serviços técnicos ou administrativos.

Por outro lado, o relator, Luiz Fux, votou para invalidar a incidência da Cide sobre contratos que não tenham relação com elaboração de tecnologia. De acordo com o seu voto, a remuneração de direitos autorais, incluindo licença de software e serviços jurídicos e administrativos, não pode sofrer incidência da contribuição, como ocorre hoje. Fux foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

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O caso é um dos mais relevantes para a União do ponto de vista fiscal. A Receita Federal estima um impacto de R$ 19,6 bilhões para os cofres públicos, caso seja obrigada a devolver os valores cobrados nos últimos cinco anos, e mais R$ 4 bilhões ao ano em relação ao futuro.

A Cide é um tributo federal que incide sobre valores pagos a residentes no exterior a título de remuneração de contratos que envolvam licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos ou royalties. A contribuição foi criada com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro por meio da oneração da tecnologia estrangeira. A arrecadação é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

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