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STF nega recurso do governo contra exclusão de receitas do Judiciário do arcabouço fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso do governo contra decisão de abril que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo re

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 28.08.2025, 17:16:00 Editado em 28.08.2025, 17:27:38
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso do governo contra decisão de abril que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a decisão faz com que o governo tenha que compensar a exceção ao limite de gastos do arcabouço com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas. No ano passado, essas receitas próprias fecharam em cerca de R$ 2 bilhões.

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O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, disse nesta quinta-feira, 28, em coletiva, que a decisão não gera impacto "tão relevante", mas evitou comentar e disse que o papel do governo é "cumprir".

O julgamento foi realizado em sessão virtual após o relator, ministro Alexandre de Moraes, cancelar pedido de destaque feito em julho. Na última sexta-feira, 22, ele convocou sessão extraordinária para analisar o tema diante da "excepcional urgência" do caso. A análise foi encerrada na quarta-feira, 27. O movimento ocorreu às vésperas da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, marcada para esta sexta.

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A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou ao Supremo que a decisão não foi clara sobre o que constitui "receitas próprias", o que poderia levar a interpretações divergentes. O governo entende que a exceção ao limite de gastos deve abranger apenas as "receitas de natureza originária, decorrentes de atividades voluntárias remuneradas por preço público, como aluguéis e alienação de bens". Para a AGU, não estão inclusas no conceito de receitas próprias as custas e emolumentos, por exemplo.

Moraes votou para negar o recurso e afirmou que não viu obscuridade ou omissão na decisão. Ele reforçou que a exceção ao arcabouço fiscal abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos recolhidos. Seu voto foi acompanhado pelos 10 colegas.

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