Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

STF mantém regra que obriga empresas a declararem benefícios fiscais sob pena de multa

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em julgamento encerrado na sexta-feira, 17, a norma que obriga empresas a apresentarem, sob pena de multa, uma declaração dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias - a Dirbi. O cumprimento da exigência é condição para usufruto de benefícios fiscais. A norma, questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), consta da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos em setembro do ano passado.

Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.

publicidade
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração "não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária".

De acordo com a entidade, a obrigação criada na lei se soma a uma "miríade" de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.

O relator, Dias Toffoli, votou para rejeitar a ação da CNI e foi seguido por unanimidade. Ele entendeu que a Dirbi se justifica à luz do interesse público para reduzir gastos tributários - estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.

publicidade

O ministro também considerou que as multas são razoáveis e estão dentro dos parâmetros já estabelecidos pela Corte.

Toffoli ainda considerou que não há violação do princípio da simplicidade porque a própria lei previu que a prestação de informações à Receita deve ser feita por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline